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Agronegócio

Entregas da Declaração do ITR começam dia 16 de agosto

Pessoas físicas ou jurídicas que possuam terrenos úteis ou propriedade rural devem apresentar declaração

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O prazo para apresentação da Declaração de Imposto Predial Territorial Rural (DITR) do exercício de 2021 começa em 16 de agosto e termina em 30 de setembro. As regras para apresentação de documentos constam na Instrução Normativa 2040/2021 da Receita Federal. As pessoas físicas ou jurídicas que possuam terrenos úteis ou propriedade rural (incluindo direitos de usufruto) devem apresentar declaração.

De acordo com a regulamentação, a partir de 1º de janeiro de 2021 até a data de efetivação da declaração, também é obrigatória a entrega da perda da posse ou titularidade do imóvel rural em razão da transferência ou incorporação do imóvel do expropriador para DITR.

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que o valor de qualquer parcela não pode ser inferior a 50,00 reais. Impostos inferiores a 100,00 reais devem ser pagos à vista. A primeira ou única parcela deve ser paga antes de 30 de setembro, último dia do prazo para apresentar a declaração.

Os impostos só podem ser pagos por transferência bancária em banco autorizado, ou por meio do Arquivo de Arrecadação de Impostos Federais (DARF) em qualquer agência bancária pertencente à Rede de Arrecadação de Impostos Federais.

De acordo com dados da Receita Federal, 5,8 milhões de declarações ITR foram entregues em 2020. Este ano, a previsão é de recebimento de 5,9 milhões de documentos.

Jornalista desde 2015. Pós graduada em Comunicação e Marketing desde 2020. Contadora de histórias desde sempre.

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