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Economia

Está liberado! STF 'bate o martelo' e aprova consignado para quem recebe BPC e Bolsa Família

Concessão do empréstimo foi questionada pelo PDT, com a alegação de endividamento de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos que ampliam a margem de crédito consignado e liberam essa modalidade de empréstimo para pessoas que são beneficiárias de programas federais de transferência de renda.

A decisão é válida, por exemplo, para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. O que dependia de uma posição final da Justiça, portanto, agora está liberado.

A apreciação do tema ocorreu na sessão virtual do último dia 11 de setembro. O colegiado do STF seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, e julgou improcedente um pedido formulado pelo PDT na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7.223).

Vale lembrar!

O PDT questionou os dispositivos da Lei nº 14.431 de 2022, sancionada pelo governo federal e que estendia os empréstimos consignados aos beneficiários do BPC e demais programas de transferência de renda.

O partido alegou que, apesar de gerar um certo alívio financeiro, o empréstimo poderia resultar no endividamento de pessoas em situação de vulnerabilidade, ainda mais com a possibilidade de comprometimento de até 45% da renda familiar.

Ao apreciar o caso, em outubro do ano passado, o relator indeferiu o pedido de liminar do partido. E a decisão foi levada, agora, para votação final dos demais ministros, no plenário.

Bolsa Família

Em seu voto, o ministro Nunes Marques argumentou que, apesar de o Auxílio Brasil ter sido substituído pelo Bolsa Família, o modelo de contratação de empréstimo consignado, bem como os seus limites aplicáveis na margem de renda, não tinham sido revogados.

Diante disso, ele entendeu que a lei continuava válida e que, portanto, os beneficiários de programas do governo federal poderiam fazer empréstimos.

Expansão do crédito

Nunes Marques disse, ainda, que o consignado foi fundamental, nas últimas décadas, para gerar expansão do crédito para consumo no Brasil, além de gerar redução do custo do crédito pessoal.

Na visão do ministro, as mudanças promovidas pela Lei nº 14.431, de 2022, fazem parte de um contexto de promoção de assistência às famílias mais atingidas pela covid-19.

Vale citar que as normas vigentes hoje reduziram as taxas de juros para 2,5% ao mês e proíbem os bancos de cobrar a Taxa de Abertura do Crédito (TAC) e outas taxas administrativas.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

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