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Economia

Estes são os documentos para a comprovação de atividade especial

Esta lista contém todos os documentos que não podem faltar na hora de comprovar que o trabalhador exerce a atividade especial.

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As atividades especiais no mercado de trabalho são aquelas que põem em risco a integridade física do trabalhador e a vida. São os trabalhadores que têm contato direto com agentes nocivos, que causam dano à saúde ao longo do tempo.

Para esses trabalhadores que colocam suas vidas em risco por conta do trabalho, existe a aposentadoria especial. Leia mais detalhes!

Diferente de qualquer outra categoria, a aposentadoria especial exige do trabalhador um tempo mais curto para a contribuição por conta dos riscos que afetam sua vida em atividade. Por isso, o nome de aposentadoria “especial”, pelas condições em que o trabalhador está exposto.

O trabalhador que deseja ter acesso à aposentadoria especial terá que comprovar que o trabalho está dentro do que é entendido para a categoria. Como comprovação da atividade especial, existem alguns documentos que podem ajudar o trabalhador a conseguir o benefício.

Aposentadoria especial e os documentos exigidos

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, no art. 57, 4° parágrafo:

• § 4º – O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Pelo que está previsto na Lei, para a comprovação da atividade especial é indispensável a apresentação destes documentos:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
• Documento de identificação (CPF, RG, CNH).

Documentos específicos para comprovar a atividade especial

• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): é um relatório que confirma as condições de periculosidade exercidas no trabalho;
• Laudos trabalhistas: como está disposto na Lei 8.213/91, os Laudos Trabalhistas precisam ser expedidos por engenheiro de segurança ou por médico do trabalho;
• Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT): é um laudo que identifica os níveis de periculosidade em que os trabalhadores estão expostos, o que concede a aposentadoria especial ao trabalhador;
• Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): é um laudo específico das condições apresentadas no trabalho;
• Laudos adicionais de insalubridade: é uma possibilidade para auxiliar na tentativa da aposentadoria especial.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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