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Imposto de Renda - IRPF

Excelente notícia para quem declara Imposto de Renda

Quem declara Imposto de Renda terá um ótimo motivo para comemorar: contribuintes que ganham até R$ 5.000 podem ficar isentos. Entenda.

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Pessoas físicas e jurídicas, incluindo MEI, precisam declarar o Imposto de Renda (IR) todos os anos, pagando um tributo sobre o valor arrecadado no período. Mas, uma boa notícia deve chegar para animar uma porcentagem desses contribuintes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu aumentar a isenção do IR para as pessoas físicas que recebem até R$ 5.000,00 por mês. No entanto, essa excelente notícia ainda não deve vigorar esse ano de 2023, afinal, a proposta deverá ser discutida ao longo dos próximos quatro anos de governo.

Esse projeto chega para reparar um problema que tem afetado muitos brasileiros. A tabela do Imposto de Renda para pessoa física está extremamente defasada, não tendo acompanhado a inflação ao logo dos últimos anos.

Para ter uma ideia, levando em conta o período de 1996 até 2022, a defasagem acumulada seria de quase 150%. A última atualização dessa tabela foi feita em 2015.

Caso essa defasagem não tivesse acontecido, a isenção atualmente seria para contribuintes que recebem até R$ 4.465,00 por mês, valor muito próximo aos R$ 5.ooo,00 que devem garantir a isenção em breve.

Com a enorme defasagem que acontece há oito anos, só não precisariam fazer a declaração de IR os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98. Os demais brasileiros devem declarar o IR e pagar a alíquota do imposto que aumenta conforme os rendimentos também aumentam.

Confiram os percentuais abaixo:

  • 7% para quem recebe entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
  • 15% para rendimentos entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05;
  • 22,5% para quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • 27,5% para quem recebe mais de R$ 4.664,68.

Outras situações também podem garantir a isenção do IR, por exemplo:

  • Quem sofre de algumas doenças graves;
  • Pessoas com mais de 65 anos, desde que seu rendimento com pensão ou aposentadoria não passe de R$ 24.751,74 e que não possua nenhuma outra fonte de renda;
  • Pessoas que foram incluídas como dependentes em outras declarações.
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