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Existe indenização para esposas abandonadas? Veja agora o que diz a lei

Abandono conjugal: veja o que a lei determina às partes em casos assim.

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O abandono conjugal é uma realidade que atinge muitas famílias no Brasil, trazendo desafios emocionais, financeiros e legais.

Quando um parceiro decide sair de casa e deixa para trás responsabilidades com o cônjuge ou os filhos, diversas dúvidas podem surgir. Entre elas, a mais comum é: uma esposa abandonada pode pedir indenização?

Esse tipo de situação não se limita ao impacto emocional. Além de lidar com o término do relacionamento, muitas esposas enfrentam dificuldades para garantir sua subsistência e a dos filhos.

O abandono pode comprometer a estabilidade financeira da família e, em alguns casos, gerar danos que ultrapassam o âmbito material, como constrangimentos públicos ou humilhações que deixam marcas profundas.

O que caracteriza o abandono conjugal?

O abandono conjugal acontece quando um dos cônjuges decide sair do lar, rompendo unilateralmente o casamento e negligenciando suas responsabilidades legais e emocionais.

Isso pode gerar graves consequências para a outra parte, especialmente se houver dependência econômica ou filhos envolvidos.

Segundo o Código Civil, os cônjuges têm deveres recíprocos de assistência, coabitação, respeito e sustento. O descumprimento dessas obrigações pode configurar abandono, o que abre margem para ações judiciais.

Quando a indenização é possível?

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Indenizações ajudam a reparar os danos causados pelo abandono conjugal, garantindo justiça e segurança financeira. (Foto: Reprodução)

Embora a lei brasileira reconheça o abandono como um ato ilícito, nem todo caso dá direito à indenização por danos morais. Nos tribunais, o entendimento predominante é que a saída de casa, por si só, não é suficiente para justificar o pagamento de indenização.

Contudo, situações em que o abandono resulta em humilhação, constrangimento público ou consequências graves para a vítima — como dificuldades financeiras severas — podem ser analisadas de forma diferente. Nesses casos, a esposa abandonada pode pleitear uma indenização, desde que consiga comprovar os danos sofridos.

Além disso, o abandono pode impactar outras áreas, como a divisão de bens e o pagamento de pensão alimentícia. Se o cônjuge que abandonou a família também deixar de contribuir financeiramente para o sustento dos filhos ou da ex-esposa, a Justiça pode determinar o pagamento de valores que cubram essas necessidades.

O que fazer diante do abandono?

A esposa que se sentir prejudicada deve buscar auxílio de um advogado especializado em Direito de Família. Esse profissional pode orientar sobre os direitos garantidos pela legislação e avaliar se há base para uma ação de indenização ou outros pedidos, como pensão alimentícia.

Cada caso é único, e o julgamento depende de uma análise cuidadosa das circunstâncias. Portanto, registrar provas do abandono e das consequências dele — como dificuldades financeiras, mensagens ou testemunhos — é fundamental para reforçar qualquer processo judicial.

Lembre-se: a Justiça está lá para proteger os direitos de quem foi prejudicado. Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação como essa, procure orientação jurídica e não deixe de lutar pelos seus direitos.

Estudante de jornalismo, no segundo semestre. Trabalhei como redator na Velvet durante três anos.

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