Mercado de Trabalho
Faltar muito ao trabalho pode afetar nos dias de férias? Veja as regras!
Faltar ao trabalho sem justificativa, como atestado médico, pode prejudicar o trabalhador. Confira o que pode acontecer com os dias de férias de quem falta muito ao trabalho.
As férias são um direito previsto por lei trabalhista no qual o empregado deve completar 12 meses de atividade para receber 30 dias do benefício. Desde o primeiro dia de trabalho do funcionário, o período para aquisição das férias já começa a ser contado.
Umas das grandes dúvidas dos trabalhadores é se as ausências no serviço levam à perda das férias proporcionais. Neste caso, existem duas linhas de entendimento de faltas ao trabalho.
Se o empregado apresentar documento(s) que justifique(m) suas faltas, como atestado médico, o seu direito a 30 dias de férias estará garantido. Os motivos acobertados por lei para ausência justificada dá ao trabalhador os dias completos de recesso. Veja abaixo o que garante justificativa de falta ao serviço:
- Prestar o vestibular
- Casamento do trabalhador
- Falecimento de parentes ascendentes (pais, avós, bisavós) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- Suspensão preventiva para responder a inquérito ou prisão preventiva, desde que não seja condenado
- Afastamento do trabalho, por motivos de acidentes ou doença
- Licença devido a maternidade ou aborto
- Quando o trabalhador apresenta um motivo plausível e a empresa decide abonar a falta
- Em dias nos quais não há expediente na empresa (salvo em casos de paralisação parcial ou total do serviço)
- Acompanhar a gestante em consultas médicas durante a gestação
- Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica
- Realizar check-up preventivo de câncer
- Nascimento de um filho
- Por motivos de direito e dever de eleitor
- Obrigações atreladas ao serviço militar
- Comparecimento ao juízo
- Doação de sangue
Já as faltas não justificadas pelo trabalhador acarretam alguns prejuízos como descontos no salário e possíveis penalidades, a depender da cultura da empresa. De acordo com o artigo 482 do Decreto-Lei nº 5.452 da CLT, faltas injustificadas podem levar a demissão por justa causa.
Outra consequência negativa para faltas injustificadas são perdas de dias nas suas férias. Essa perda vai depender da quantidade de dias faltados pelo funcionário. Veja a baixo a proporção de dias faltados que levará à perda de dias de recesso:
Número de faltas injustificadas | Dias de férias |
De 0 a 5 faltas | 30 dias (é mantida as férias integrais) |
De 6 a 14 faltas | 24 dias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias |
Acima de 32 faltas | 0 dias (perde-se o direito às férias) |

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