Conecte-se conosco

Mercado de Trabalho

Faltou, e agora? Desvende as consequências legais das ausências!

Já se perguntou as diferenças entre as faltas justificadas, injustificadas e quais as consequências delas? Aqui você vai descobrir tudo isso!

Publicado

em

Praticamente todos os profissionais já precisaram faltar ao trabalho, e as situações para isso são variadas, de falecimentos a nascimentos, e a legislação trabalhista determina quando essa ausência é ou não direito do trabalhador brasileiro.

No entanto, a prática recorrente de faltas injustificadas – ou seja, quando o trabalhador simplesmente não vai trabalhar e não dá motivos pelo ocorrido – pode impactar alguns direitos do trabalhador, como descontar o dia de serviço, punição disciplinar e até mesmo redução das férias remuneradas.

Faltas justificadas e injustificadas

De início, é importante diferenciar as faltas justificadas e previstas em lei das injustificadas. No primeiro caso, além da justificativa poder ser dada diretamente ao empregador, a própria legislação trabalhista prevê algumas situações, como as que seguem:

  • casamento;
  • alistamento eleitoral;
  • atividade sindical;
  • acidente de trabalho;
  • comparecimento a juízo;
  • doação de sangue;
  • falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que vivesse em dependência econômica do trabalhador;
  • greve;
  • licença-maternidade ou paternidade;
  • paralização ou suspensão do trabalho por motivo de força maior (catástrofes naturais, por exemplo);
  • serviço militar obrigatório.

Já as faltas injustificadas, conforme mencionado anteriormente, ocorrem quando o profissional deixa de ir ao trabalho e não oferece explicação nenhuma, sendo que essa prática pode acarretar consequências graves, chegando até mesmo à demissão por justa causa.

No entanto, para que o funcionário seja desligado de tal maneira, é preciso que ele tenha recebido uma advertência pelas faltas, depois uma suspensão e, finalmente, seja demitido por justa causa, já que a determinação é de uma penalização gradual.

Faltas injustificadas e redução das férias

Outra consequência das faltas sem justificativa é a redução dos dias de férias remuneradas, que pode variar de acordo com a quantidade de ausências desmotivadas por parte do trabalhador. Abaixo, confira a lista de quantos dias podem ser descontados, conforme as faltas:

  • Até 5 faltas no ano: nenhum dia descontado;
  • Entre 6 e 14 faltas no ano: até 6 dias de férias descontados;
  • Entre 15 e 23 faltas no ano: até 12 dias de férias descontados;
  • Entre 24 e 32 faltas no ano: até 18 dias de férias descontados;
  • Acima de 32 faltas no ano: nesse caso, o trabalhador perde todo o direito às férias, mesmo tendo trabalhado um ano completo.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS