Mercado de Trabalho
Faltou, e agora? Desvende as consequências legais das ausências!
Já se perguntou as diferenças entre as faltas justificadas, injustificadas e quais as consequências delas? Aqui você vai descobrir tudo isso!
Praticamente todos os profissionais já precisaram faltar ao trabalho, e as situações para isso são variadas, de falecimentos a nascimentos, e a legislação trabalhista determina quando essa ausência é ou não direito do trabalhador brasileiro.
No entanto, a prática recorrente de faltas injustificadas – ou seja, quando o trabalhador simplesmente não vai trabalhar e não dá motivos pelo ocorrido – pode impactar alguns direitos do trabalhador, como descontar o dia de serviço, punição disciplinar e até mesmo redução das férias remuneradas.
Faltas justificadas e injustificadas
De início, é importante diferenciar as faltas justificadas e previstas em lei das injustificadas. No primeiro caso, além da justificativa poder ser dada diretamente ao empregador, a própria legislação trabalhista prevê algumas situações, como as que seguem:
- casamento;
- alistamento eleitoral;
- atividade sindical;
- acidente de trabalho;
- comparecimento a juízo;
- doação de sangue;
- falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que vivesse em dependência econômica do trabalhador;
- greve;
- licença-maternidade ou paternidade;
- paralização ou suspensão do trabalho por motivo de força maior (catástrofes naturais, por exemplo);
- serviço militar obrigatório.
Já as faltas injustificadas, conforme mencionado anteriormente, ocorrem quando o profissional deixa de ir ao trabalho e não oferece explicação nenhuma, sendo que essa prática pode acarretar consequências graves, chegando até mesmo à demissão por justa causa.
No entanto, para que o funcionário seja desligado de tal maneira, é preciso que ele tenha recebido uma advertência pelas faltas, depois uma suspensão e, finalmente, seja demitido por justa causa, já que a determinação é de uma penalização gradual.
Faltas injustificadas e redução das férias
Outra consequência das faltas sem justificativa é a redução dos dias de férias remuneradas, que pode variar de acordo com a quantidade de ausências desmotivadas por parte do trabalhador. Abaixo, confira a lista de quantos dias podem ser descontados, conforme as faltas:
- Até 5 faltas no ano: nenhum dia descontado;
- Entre 6 e 14 faltas no ano: até 6 dias de férias descontados;
- Entre 15 e 23 faltas no ano: até 12 dias de férias descontados;
- Entre 24 e 32 faltas no ano: até 18 dias de férias descontados;
- Acima de 32 faltas no ano: nesse caso, o trabalhador perde todo o direito às férias, mesmo tendo trabalhado um ano completo.
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