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Economia

Férias à vista! Aprenda a calcular o valor que você deve receber

Entender as regras das férias e saber como calcular o valor recebido é fundamental para garantir seus direitos e planejar seu período de descanso.

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As férias representam um dos períodos mais aguardados pelos trabalhadores. Além de serem uma oportunidade para descansar e relaxar, elas constituem um direito legalmente assegurado para aqueles com contrato de trabalho formalizado. Entender as normas relacionadas a esse benefício e saber como calcular a remuneração correspondente são passos cruciais para um planejamento tranquilo e sem surpresas.

Regras das férias e como calcular o valor

Conhecendo as regras básicas das férias

Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar um ano de serviço (período aquisitivo). O prazo para tirar as férias (período concessivo) é de 12 meses após completar o período aquisitivo. Sendo assim, se o empregado iniciou o trabalho no dia 1º de janeiro, ele pode tirar férias a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Dividindo as férias

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros dois não sejam inferiores a cinco dias cada.

Calculando o Valor das Férias

O cálculo das férias leva em conta o salário-base mensal do empregado, incluindo adicionais como insalubridade, periculosidade e horas extras, além de comissões. A esse valor, soma-se o terço constitucional. Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000, o empregado receberá mais R$ 1.000 de abono. O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias.

Vendendo parte das férias

Os trabalhadores podem vender até um terço das férias, processo conhecido como abono pecuniário. Este valor deve ser comunicado ao empregador 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

Situações especiais

Existem condições que podem anular a contagem do período aquisitivo, como licença remunerada por mais de 30 dias ou auxílio-doença por mais de seis meses. Nesses casos, um novo período aquisitivo começa quando o empregado retorna ao trabalho.

Férias coletivas

As férias coletivas são determinadas pelo empregador e podem ser divididas em dois períodos anuais, não inferiores a 10 dias cada um. Esse período é descontado das férias individuais do empregado.

Férias proporcionais

No caso de rescisão do contrato de trabalho antes de completar o período aquisitivo, o empregado tem direito às férias proporcionais. Para calcular esse valor, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados, acrescentando-se o terço constitucional.

Entender as regras das férias e saber como calcular o valor recebido é fundamental para garantir seus direitos e planejar seu período de descanso.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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