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Economia

FGTS: Conheça mais de 10 opções de saque do benefício

Tem direito ao benefício todo o trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, sob o olhar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, o cidadão recebe mensalmente um valor correspondente a 8% do salário.

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Sendo assim, o FGTS é formado pelo total desses depósitos mês a mês. Tem direito ao benefício todo o trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, sob o olhar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também entram na lista de cotistas trabalhadores rurais, domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham na época de colheita), além de atletas profissionais.

Quando é possível sacar o FGTS?

Conheça a seguir mais de dez situações nas quais é possível resgatar o FGTS integralmente da conta vinculada:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  3. Término do contrato por prazo determinado;
  4. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  5. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  6. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  7. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
  8. Aposentadoria;
  9. Falecimento do trabalhador;
  10. Suspensão do Trabalho Avulso;
  11. Idade igual ou superior a 70 anos;
  12. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  13. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  14. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).

Apesar de não integrar a lista, o saque-aniversário do FGTS também permite retiradas do fundo, porém, em prestações ao invés da retirada total do saldo acumulado.

Leia mais: Trabalhadores podem receber bolada com correção do FGTS

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