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Economia

FGTS faz correção de juros todo dia 10? Confira se isso é possível

Benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada apresenta diferentes modalidades de acesso. Saiba como funcionam algumas delas.

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FGTS

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contam com uma vantagem pouco divulgada. Trata-se de um reajuste no valor do benefício de quem aguardar até o dia 10 para sacar o valor disponível.

Ou seja, quem sacar a partir do décimo dia recebe o valor da parcela atualizado com juros e correções monetárias dos dias anteriores ao da liberação do saque. Durante a adesão ao saque-aniversário, existe a opção saque no dia 1º do mês ou então no 10º. Basta escolher a segunda para se beneficiar.

Sobre o saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS é liberado no mês de nascimento do beneficiário, que tem até três meses para sacar o valor. Além do mês de aniversário, existem ainda os dois meses consecutivos ao da liberação para o resgate. Confira o calendário 2021 a seguir:

Janeiro 04 de janeiro a 31 de março
Fevereiro 01 de fevereiro a 30 de abril
Março 01 de março a 31 de maio
Abril 01 de abril a 30 de junho
Maio 03 de maio a 30 de julho
Junho 01 de junho a 31 de agosto
Julho 01 de julho a 30 de setembro
Agosto 02 de agosto a 29 de outubro
Setembro 01 de setembro a 30 de novembro
Outubro 01 de outubro a 31 de dezembro
Novembro 01 de novembro a 31 de janeiro de 2022
Dezembro 01 de dezembro a 20 de fevereiro de 2022
Fonte: Caixa Econômica Federal

Ele é também uma alternativa ao saque rescisão, que é quando o benefício pode ser retirado em sua totalidade em certas situações, como no caso de demissão sem justa causa, por exemplo.

Para ter acesso à primeira parcela do saque-aniversário ainda em 2021, o trabalhador deverá aderir à modalidade até o último dia do mês de seu aniversário. Após a data, os pagamentos terão início somente no ano seguinte.

Em relação ao valor do benefício, o saque-aniversário do FGTS disponibiliza parte do saldo acumulado no fundo conforme a quantia somada de contas ativas ou inativas (se houver mais de uma). Os percentuais aplicados podem ser de 5% a 50%, acrescido ou não de parcela adicional.

Leia ainda: Estado cria novo auxílio emergencial para MEI e microempresas

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