Economia
FGTS: para quem comprar imóveis, depósitos futuros poderão ser descontados
Será possível utilizar uma modalidade onde é considerado o “saldo futuro” do FGTS para a compra de imóveis próprios. Entenda!
Atualmente, é utilizado o saldo acumulado do FGTS para quitar ou amortizar financiamentos, no entanto, será possível utilizar do “saldo futuro” para a compra de imóveis próprios.
Assim, ao iniciar o financiamento, o trabalhador não receberá os futuros depósitos do seu empregador, pois eles serão destinados a quitar a dívida de forma mais rápida.
O conselho curador do FGTS — que é composto pelo governo, representantes da classe trabalhadora e representantes dos empregadores — aprovou essa possibilidade recentemente.
Foi aprovado, por unanimidade, que será possível bloquear depósitos futuros nas contas de trabalhadores que estiverem com um financiamento de casas populares em aberto, isso para que a dívida seja quitada mais rapidamente.
Com essa possibilidade, é ampliado a possibilidade de compra do trabalhador, que não contará apenas com o saldo que acumulou em conta, mas também com os depósitos futuros.
Como funciona e quem tem direito?
A medida estabelece uma espécie de consignado, onde o dinheiro que iria mensalmente para a conta do FGTS do empregado é descontado para ajudar no pagamento das prestações, assim terminando de quitar a dívida em menos tempo.
Famílias que recebem até R$ 2,4 mil terão direito a utilizar essa novidade, caso desejem investir em um imóvel próprio.
Helder Lopes Cunha, do Ministério do Desenvolvimento Regional, explica brevemente como funcionará:
“Uma família [com as regras anteriores para uso do FGTS] consegue acessar um financiamento com prestação de R$ 500. Mas o imóvel que ela deseja teria que pegar um financiamento com a prestação de R$ 600. Com a medida, vai poder utilizado o crédito futuro que ela tem pra fazer a complementação e acessar esse imóvel que não conseguiria sem essa medida“, é o que ele diz.
Quando esse benefício entra em vigor? Quais os riscos?
A modalidade poderá estar disponível apenas em janeiro de 2023, visto que foi estabelecido um prazo para adequar a regulamentação dos procedimentos operacionais das instituições financeiras.
Essa operação ainda não isenta o trabalhador de correr riscos. Caso o trabalhador opte por essa modalidade e seja demitido durante o pagamento desse financiamento, ele continuará com a dívida e as parcelas terão valor maior.
O Ministério do Desenvolvimento Regional, disse que as regras atuais serão mantidas e que, caso haja demissão, o pagamento das parcelas será paralisado por seis meses, esse risco de operações será assumido pelas instituições financeiras.
O saldo não pago será transformado em saldo devedor, conforme um acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
No caso do trabalhador que for demitido e continuar desemprego por muito tempo, ele pode ter a casa tomada e ficará sem o FGTS.
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