Conecte-se conosco

Investimentos

FIDCs: já pensou em investir comprando dívidas que empresas têm a receber?

Regulação do fundo é feita pela CVM, que, pelo maior grau de risco, aceitam apenas investidores qualificados ou profissionais.

Publicado

em

FIDCs

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) lucram com as contas que as empresas têm a receber. Portanto, eles são originados quando uma instituição possui direito de receber uma dívida no futuro e a transfere (com desconto) para um fundo embolsar os recursos mais rápido, podendo dar sequência aos projetos. A partir disso, as cotas são disponibilizadas aos investidores no mercado.

As contas a receber são das mais diversas áreas, que fazem a cessão para recebimento do dinheiro fora do sistema bancário tradicional. Tanto empresas de grande porte quanto as de menor porte também podem dispor dessas operações. Os créditos a receber são oriundos de aluguéis, cheques pré-datados, cartões de crédito, etc. Em síntese, são quantias prometidas para o futuro.

A regulação do FIDC é feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que, pelo maior grau de risco, está autorizada a aceitar apenas investidores qualificados, ou seja, aqueles com no mínimo R$ 1 milhão em aplicações, ou profissionais, cujo investimento é superior a R$ 10 milhões. Isso irá variar conforme a característica de cada FIDC.

“Os direitos creditórios englobam recebíveis, duplicatas, notas promissórias, contratos de locação, títulos já vencidos, faturas de cartão de crédito, entre muitos outros instrumentos. É um universo bastante amplo, por isso o investidor deve saber que cada fundo é um fundo, que merece uma análise específica”, explica o sócio da Valora Investimentos, Carlos Sartori. 

Classificação dos direitos creditórios

Os direitos creditórios se dividem em duas categorias: crédito performado e crédito não performado. O primeiro se refere à circunstância em que a entrega do bem foi efetuada ou o serviço executado, enquanto o outro existe antes disso ocorrer. 

Além disso, como salienta o sócio do escritório Coelho Advogados, Diego Coelho, há outra fragmentação dos FIDCs, em padronizados ou não padronizados. Os padronizados possuem na carteira somente recebíveis de menor risco, com classificação referente a Instrução 356/01. Por outro lado, os não padronizados (FIDC-NP) englobam direitos creditórios amplos, sob a Instrução 444/06. 

“De acordo com as regras da CVM, pelo fato de envolverem maior risco, os FIDCs não padronizados só podem ser destinados a investidores profissionais. Não por acaso, esses fundos acabam tendo muitos investidores institucionais entre os cotistas”, frisou Diego Coelho.

Riscos

Ainda dentro do FIDC há subdivisões, cujos riscos e remunerações são distintos. Geralmente, as cotas seniores possuem retorno inferior, mas em compensação há favoritismo no pagamento, no caso de inadimplência dos direitos creditórios da carteira do FIDC. Já as cotas subordinadas dispõem da remuneração superior, compensada pelo risco de ficarem “no fim da fila”, em caso de calote. 

Porém, como ressalta a planejadora financeira pessoal, CFP®, Rejane Tamoto, os FIDCs não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Assim, segundo ela, é essencial que a escolha implique análise criteriosa do rating das agências de classificação de risco de crédito do fundo. “Também é importante observar o histórico do gestor, do administrador e do custodiante para saber se fazem um trabalho sério e em conformidade com as exigências legais”, acrescentou.

Além disso, a compra de um FIDC deve analisar o risco de liquidez. Isso porque consiste em um investimento de longo prazo, vinculado a um negócio da economia real, que não deveria ser deixado de lado antes do prazo. É importante lembrar que em FIDCs fechados não existe a chance do resgate de cotas. Os fundos abertos possibilitam o resgate, mas em etapas demoradas. 

Tributos

As taxas dos FIDCs cobradas aos investidores pessoa física são similares à regra dos fundos de investimento de renda fixa. Em geral, o Imposto de Renda (IR) devido equivale ao prazo de investimento, sendo: 22,5% (até seis meses), 20% (até 12 meses), 17,5% (até 24 meses), 15% (superior a 24 meses).

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS