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Fui demitido, quais são os meus direitos? Saiba tudo sobre o assunto

Quando o funcionário é demitido pela empresa, ele possui direitos trabalhistas para garantir sua segurança financeira. Confira!

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Após a demissão sem justa causa de um funcionário, é necessário que a empresa cumpra com os direitos do ex-colaborador. Isso porque o empregador tem a obrigação de garantir a segurança financeira do trabalhador até que outro emprego seja encontrado. A seguir, confira quais são esses direitos.

Direitos trabalhistas por demissão sem justa causa

Aviso prévio

Período de tempo que o trabalhador ou o empregador dão à outra parte a informação prévia sobre sua intenção de encerrar o contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado, quando o funcionário continua exercendo suas atividades normalmente sem receber salário; ou indenizado, quando ele recebe um pagamento ao invés de atuar durante o período do aviso.

Seguro desemprego

Benefício pago pelo governo a empregados demitidos sem justa causa que atendem a certos requisitos, como ter trabalhado por um determinado período de tempo antes da solicitação.

13° salário proporcional

Salário extra pago aos trabalhadores ao final de cada ano, calculado de acordo com o número de meses trabalhados.

Saldo proporcional de salário dos dias trabalhados

Saldo proporcional calculado com base no número de dias trabalhados durante o mês e no salário do trabalhador.

Férias proporcionais mais acréscimo de ⅓ e pagamento de férias vencida

As férias proporcionais com acréscimo de 1/3 é o direito do empregado que sai do emprego antes do término do período aquisitivo de férias (geralmente um ano), devendo receber o valor proporcional ao tempo trabalhado mais um terço.

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado pelo governo brasileiro para garantir direitos dos cidadãos, como o pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa.

Multa sobre depósito do FGTS

Multa rescisória de 40% calculada com base no saldo do FGTS.

Tipos de demissão

Demissão sem justa causa

Ela modalidade é a forma de extinção do contrato de trabalho que não decorre por motivo de culpa ou falta cometida pelo trabalhador. Em outras palavras, significa que o empregador não precisa apresentar uma razão específica para demitir o empregado, desde que siga os procedimentos legais previstos.

É importante destacar que a demissão sem justa causa deve ser feita de forma formal, respeitando o prazo de aviso prévio e garantindo o pagamento das verbas rescisórias. O não cumprimento desses procedimentos pode resultar em ações trabalhistas e sanções ao patrão.

Demissão por justa causa

Já a demissão por justa causa ocorre em decorrência de culpa ou falta cometida pelo trabalhador. Algumas das principais razões que podem resultar nessa modalidade são: prática de atos ilícitos no ambiente de trabalho, falta de comprometimento com as obrigações e desrespeito às normas da empresa.

Quando ela é formalizada, o funcionário perde o direito a receber indenizações, como o aviso prévio, o seguro-desemprego, o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, as férias proporcionais mais 1/3, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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