Conecte-se conosco

Ações, Units e ETF's

Fundos de investimento serão priorizados na agenda da CVM em 2023

Transferência de custódia e portabilidade deverão passar por consulta pública

Publicado

em

Entre as prioridades da agenda regulatória para 2023, o ‘radar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantém o foco nos fundos de investimento BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e Fiagros (voltados às cadeias produtivas agroindustriais), admitiu, na última quarta-feira (7), o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, ao adiantar que a transferência de custódia e a portabilidade de fundos são temas que deverão passar por consulta pública, após a devida análise de impacto regulatório (AIR).

Favorável ao chamado ‘open capital markets’ – que induziria à ‘democratização do mercado de capitais – o dirigente, que chegou a participar, no mês passado, de evento promovido pela S&P Dow Jones Indices (S&P DJI), manifestou a intenção de incentivar a ampliação do poder de barganha dos investidores de varejo, no que toca à portabilidade de recursos, de um fundo para outro, ou ainda de um ETF (fundo de índice) para outro ETF, sem que seja haja necessidade révia de resgate.

Funcionando, desde julho de 2021, de forma temporária e experimental (resolução CVM 39), os Fiagros demandam uma regulação específica, pois têm atraído número crescente de investidores, sobretudo, por conta do pagamento de dividendos mensais, isentos do Imposto de Renda, numa estrutura semelhante à dos fundos imobiliários.

Até o momento, a norma vigente dispõe os Fiagros em três categorias, conforme a classe  de ativos: Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) – ambos classificados como Fiagros Imobiliários ou FIIs – e os fundos de investimento em participações (FIPs) ou fundos de investimento em direito creditório (FIDCs).

Sobre este aspecto de gestão dos fundos, Nascimento admitiu estar ‘insatisfeito’ com a exigência de resgate da aplicação e pagamento dos tributos (no caso de custódia, gestão ou governança dos fundos), para que o investidor possa fazer a opção por outro ativo.

Para ele, a portabilidade de fundos e transferência de custódia permitiriam a transferência dos recursos, sem que fosse preciso sacar os valores. “Nos próximos anos, escutarão cada vez mais falar de open market capital, open investments. O primeiro passo será a portabilidade, a custódia dos fundos de investimento”, acrescentou.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS