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Fundos Imobiliários - FII's

Fundos imobiliários podem sofrer tributação com reforma tributária

Fundos imobiliários, antes isentos, podem ter impostos após veto à isenção.

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Em uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro, os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) correm o risco de enfrentar novos impostos. A decisão deve-se ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à isenção prevista na recente reforma tributária.

Seguindo uma recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo afirma que há ausência de base constitucional para conceder tais isenções. Com isso, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que pode decidir pela manutenção ou derrubada do veto.

Caso o veto continue em vigor, tanto FIIs quanto Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) estarão sujeitos a novas tributações, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Impacto para investidores e nos fundos

Atualmente, os fundos de investimento não são contribuintes de PIS, Cofins e ISS. Isso significa que os cotistas pagam impostos sobre seus ganhos, mas os fundos permanecem isentos.

A reforma tributária propõe que entidades como FIIs passem a ser tributadas, o que pode afetar a rentabilidade dos investidores.

Em fundos de tijolo, por exemplo, os aluguéis sofrerão descontos devido a impostos. Já em fundos de papel, o impacto ocorre no spread, reduzindo os potenciais dividendos.

Outros fundos afetados

A reforma não limita a tributação apenas aos FIIs e Fiagros. Outros tipos de fundos, incluindo renda fixa e multimercado, também podem ser impactados.

Definições e alíquotas não confirmadas

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, sugeriu que a alíquota combinada da CBS e do IBS sobre os ativos será de 28%. No entanto, os detalhes exatos ainda serão divulgados.

Segundo especialistas, futuras leis ordinárias definirão as especificidades da cobrança, incluindo os percentuais de cobrança.

Uma das preocupações é a complexidade das novas regras. Tomando como exemplo a tributação de instituições financeiras, é possível que o rendimento seja descontado, não o lucro do fundo, uma vez que o foco é tributar o consumo.

A definição precisa virá com a regulamentação das novas leis, portanto, a expectativa agora é sobre as definições legislativas que irão detalhar como e quando esses novos tributos serão aplicados no mercado de investimentos.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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