Bancos
Golpe no WhatsApp: vítima fatura R$1.500 de indenização do Nubank!
Vítima acabou por cair em um golpe pelo WhatsApp e fez transferência para o Nubank. Dessa forma, deve ser indenizado em R$ 1.500 pelo banco.
O golpe em questão, que levou a vítima a perder R$ 3 mil, é bem comum. Nele, os golpistas se passam por um amigo e pedem que se faça a transferência de uma determinada quantia.
A vítima entrou na justiça e a decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS foi de parcial para o apelo. Segundo o entendimento dos desembargadores, é necessário considerar o Código de Defesa do Consumidor, já que as transferências e outros serviços bancários são considerados prestação de serviços.
Dessa forma, sem considerar o culpado, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviços, nesse caso, o Nubank, deveria garantir a segurança do serviço oferecido.
O que aconteceu?
Nesse caso em específico, a vítima recebeu a mensagem de um golpista pelo número de um amigo próximo. Nessa mensagem, o golpista pede a transferência de R$ 2.980 para outra pessoa. O motivo seria que o limite para transferências dele, já havia sido utilizado.
A vítima mordeu a isca e fez a transferência de uma conta do Banco do Brasil para uma conta do Nubank. Só depois notou pelas redes sociais, que seu amigo havia comunicado que sua conta do WhatsApp havia sido clonada.
Imediatamente, o homem entrou em contato com os bancos e também, fez um boletim de ocorrência (B.O) sobre o caso. Mesmo assim, acabou por não receber um reembolso e teve de entrar na Justiça.
Decisão da Justiça
Carlos Eduardo Richinitti é o desembargador relator do Acórdão. Segundo suas palavras, “parte da jurisprudência tem entendido pela falta de responsabilidade das instituições financeiras, fazendo incidir basicamente a excludente de culpa exclusiva da vítima“.
Dessa maneira, o que se entende é que, há uma conexão entre a vítima, as instituições e o WhatsApp. Os golpes começam a tomar força devido, justamente, a falta de segurança, que torna o meio vulnerável.
Segundo o desembargador, a vítima possui o direito de procurar reparação do dinheiro perdido tanto junto ao banco quanto junto ao mensageiro.
A decisão final foi de que a culpa era tanto da vítima, por transferir o dinheiro, quanto do banco. Dessa maneira, o prejuízo precisa ser dividido pelas partes.
Sendo assim, o Nubank deve a vítima, R$ 1.490. Sobre o pedido de danos morais, ele foi negado, pois a vítima também não verificou se, de fato, o pedido foi feito pelo amigo antes de transferir o dinheiro.

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