Economia
Carga tributária pode sofrer redução com a exclusão de gorjetas do cálculo de tributos
A gratificação oferecida a funcionários de estabelecimentos, devido aos serviços de atendimento prestado, é algo muito comum. Essas gorjetas são comuns em bares, restaurantes, hotéis e estacionamentos, nos quais tem a cobrança de uma taxa de 10% sobre os custos do cliente.
Para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), gorjeta é tudo aquilo que a empresa cobra, como adicional ou serviço, a qualquer título, e destina-se ao repasse para os funcionários, incluindo a que é entregue espontaneamente pelos clientes.
Veja mais: Arezzo capta R$ 830 mi em oferta subsequente de ações (follow on)
Entenda como as gorjetas podem impactar na carga tributária de empresa
- O que é gorjeta
A gorjeta é a mesma coisa que a taxa de serviço. A qual é paga diretamente ao trabalhador, como símbolo de satisfação aos serviços prestados, independente do custo do serviço principal.
Geralmente o valor da gorjeta equivale a um percentual sobre o valor do serviço principal. O percentual mais recorrente nos estabelecimentos é o de 10%, podendo variar e sem comprometimento obrigatório de pagamento pelo cliente.
- Impostos afetados
A partir do que se indica pelo Tribunal Regional Federal e o Supremo Tribunal de Justiça, entende-se que, se a gorjeta integra a verba salarial do empregado, esta não deve ser considerada receita bruta ou faturamento da empresa contratante. Mas isso se houver comprovação do repasse ao empregado.
Reforçado pela Lei. 13.419/2017, institui-se que gorjetas constituem receitas próprias dos empregados e não das empresas. Portanto, não devem ser adicionados os valores da gorjeta no cálculo da carga tributária. Sendo assim, essa lei veio para contrapor o antigo art. 457 da CLT, o artigo 4° que dizia que gorjeta não constitui receita própria do empregado.
Assim, deixou de fazer sentido a cobrança de recolher impostos como CSLL, IRPJ, PIS e COFINS sobre os valores das gorjetas. Isso porque, esses tributos são cobrados sobre a receita bruta da empresa, e não sobre a verba salarial do trabalhador.
Ademais, procure um advogado especialista em direito tributário para lhe fornecer instrução. Por fim, caso esteja pagando impostos a mais do que deveria, tente corrigir a situação e até mesmo reaver os valores anteriores.
-
Tecnologia2 dias atrás
3 truques simples para mudar a cor do seu WhatsApp
-
Mundo1 dia atrás
Portugal pode ser suspenso do Espaço Schengen; entenda
-
Moedas2 dias atrás
25 centavos valiosos: moedas com erros de cunhagem valem até R$ 400
-
Bancos1 dia atrás
Nubank ultrapassa 100 milhões de clientes na AL
-
Carreira2 dias atrás
5 lições valiosas de Steve Jobs para quem quer ganhar dinheiro
-
Empresas1 dia atrás
Petrobras vai implementar mudanças que podem reduzir preço do gás natural
-
Finanças1 dia atrás
Nubank tem benefício EXCLUSIVO que você talvez não conheça
-
Empresas1 dia atrás
Banco Pan reporta lucro líquido de R$ 217 mi no 1TRI24