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Economia

Governo Federal faz alterações no PROUNI

Nesta quinta-feira (26), o presidente da república, Jair Messias Bolsonaro (PL), sancionou uma nova lei para ampliação do acesso ao PROUNI.

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O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro (PL), sancionou uma nova lei para ampliação do acesso ao Programa Universidade para Todos (PROUNI) para os alunos de escolas privada, ainda que sem bolsa.

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Anteriormente, o programa só era válido para os alunos que possuíam bolsa integral e aqueles que vinham de instituições públicas. Conforme o texto, as bolsas irão continuar a ser oferecidas aos estudantes que possuem renda familiar menor a 3 salários-mínimos.

Entretanto, o perfil socioeconômico não irá mais compor o rol dos critérios da seleção. O desempenho do aluno do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) permanecerá a ser considerado.

Os estudantes que possuem alguma deficiência e os professores da rede pública de ensino que tenham a intenção de cursar pedagogia ou algum curso de licenciatura permanecerão a serem beneficiados com bolsas.

Depois, vêm os estudantes que completaram o ensino médio na rede pública, aqueles que fizeram parte na rede pública e parte na rede privada com bola integral e depois aqueles que concluíram o ensino médio em instituições particulares com bolsa parcial ou ainda sem bolsa.

A lei 14.350/22 autoriza o Ministério da Educação a apresentar a documentação comprobatória de candidatos deficientes e renda familiar mensal, nos casa em que esses dados estejam armazenado nos bancos de dados do governo.

A lei extinguiu as bolsas parciais de 25% e a partir de agora deverão ser integrais ou de 50%. O texto vedou que os alunos acumulem bolsas e aqueles que estudam em universidade públicas ou que são beneficiados pelo FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) estão vedados de ser beneficiados pelas bolsas do Prouni.

A lei trouxe uma exceção para 2ª graduação em cursos complementares de bacharelado e licenciatura. Nesses casos, o estudante estará apto a receber uma bolsa para que consiga complementar a sua graduação.

As instituições que desejarem aderir ao programa terá que respeitar as obrigações impostas e caso a instituição de ensino descumpra o regramento ficará sujeito a ser suspensa do programa.

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