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Economia

Governo libera FGTS retido para trabalhadores demitidos desde 2020

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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O Palácio do Planalto esclareceu que trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário poderão sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem precisar sair da modalidade. No entanto, aqueles dispensados sem justa causa a partir de 28 de fevereiro continuarão com os depósitos bloqueados, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.

A decisão ocorre no contexto da publicação de uma medida provisória que libera cerca de R$ 12 bilhões em recursos do FGTS. O governo esclareceu que a liberação dos valores é excepcional e não altera as demais regras do saque-aniversário. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a medida provisória que oficializa a decisão será publicada em 28 de fevereiro e permitirá a liberação temporária dos saldos bloqueados.

A Secom reforçou que, a partir de 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos voltarão a ter os saldos bloqueados, podendo retirar apenas a multa rescisória.

Calendário de Liberação

O saldo retido será disponibilizado em duas etapas, conforme calendário divulgado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Trabalhadores com até R$ 3 mil no FGTS terão acesso ao dinheiro em março, enquanto aqueles com saldo superior receberão a diferença em junho.

Para valores de até R$ 3 mil:

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
  • Para valores acima de R$ 3 mil:
  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Saque-Aniversário e Regras

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente parte do saldo de suas contas ativas ou inativas do FGTS no mês de aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, perdem o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

O período de saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e permanece disponível até o último dia útil do segundo mês seguinte. Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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