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Política

Governo Lula delibera aumento do auxílio-reclusão para R$ 1.754,18? Cuidado com a fake news!

Divulgada nas redes sociais, notícia causa revolta e indignação nos brasileiros. Saiba o que, de fato, é verdade.

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O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes econômicos de segurados da Previdência Social que cumprem pena privativa de liberdade em estabelecimentos penais.

Seu objetivo é garantir a manutenção do nível de vida dos dependentes econômicos do segurado, que perdem a fonte de renda quando o segurado é preso.

Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário que o segurado tenha cumprido pelo menos 12 meses de contribuição previdenciária antes do início da prisão e que os dependentes econômicos estejam incluídos na condição de beneficiários do segurado.

Na última segunda-feira (16), foi divulgada uma notícia de que o Governo Lula havia aumentado o Auxílio-Reclusão para R$ 1.754,18. O assunto movimentou as redes sociais, causando indignação em diversos brasileiros pelo valor ser superior a um salário mínimo.

No entanto, a notícia não é verdadeira. O valor máximo do benefício é de um salário mínimo. Por meio de uma nota, o INSS esclareceu que a quantia de R$ 1.754,18 não diz respeito ao valor do auxílio-reclusão, mas sim do limite de ganho que o beneficiário do INSS tinha no mês em que foi preso. Confira:
“O Auxílio-Reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302, a partir de 1º de janeiro de 2023.”

Confira quem tem direito ao Auxílio-Reclusão

O benefício é pago aos dependentes do segurado, somente nos casos em que o preso:

  • estivesse trabalhando e contribuindo com o INSS na data da prisão;
  • esteja em regime fechado ou semiaberto;
  • tenha média dos salário de contribuição de 24 meses antes da data de prisão, além de estar dentro do limite de baixa renda determinado pela legislação.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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