Economia
Homem com esquizofrenia deve voltar a receber benefício do INSS; Entenda o caso
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi quem determinou que o INSS deverá voltar a pagar benefício ao homem de 27 anos. Entenda o caso.
O caso começou quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompeu o benefício oferecido desde 2015 ao homem de 27 anos que sofre de esquizofrenia paranoide.
Além disso, o Instituto ainda solicitou o pagamento de uma dívida, a qual o valor superava R$ 60 mil, que teria como intenção devolver o valor anteriormente pago pelo benefício. Essa decisão do INSS foi tomada em função do valor recebido pela família do beneficiário.
O homem residente de Caxias do Sul (RS) entrou na justiça pedindo que o benefício voltasse a ser pago e a dívida fosse extinta.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi o órgão responsável por determinar que o INSS deverá voltar a pagar benefício ao homem.
A decisão foi tomada levando em consideração que a renda familiar do beneficiado não era o suficiente para garantir o seu sustento. A decisão foi unânime e tomada pela 6ª Turma, no dia 31 de janeiro.
Anteriormente, a 2ª Vara Federal de Caxias do Sul havia negado o pedido do homem, no entanto, ele recorreu ao tribunal.
Segundo o requerente, a pensão por morte que sua mãe recebe não é o suficiente para suprir as necessidades da família, como, por exemplo, a alimentação e os medicamentos necessários. Sendo assim, a suspensão do benefício, assim como a cobrança da multa, não possuía razão.
O desembargador João Batista Pinto Silveira foi o relator do caso e disse que levou em consideração os requisitos solicitados para que o benefício seja concedido.
Segundo Silveira, é necessário que o beneficiário esteja em situação de vulnerabilidade e que esteja em condição de deficiente. Dessa forma, o homem se encaixava nos requisitos necessários para vir a receber o benefício da assistência social. Ainda de acordo com Silveira:
“O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente e situação de risco social.“
O benefício que pode ser dedicado a pessoas com deficiência (PCD), e também a idosos com idade superior a 65 anos, é o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O auxílio é oferecido para aqueles que estejam em situação de vulnerabilidade, ou seja, não possuem condições de se sustentar. Além disso, é necessário também que os familiares não sejam capazes de arcar com os custos do sustento do indivíduo.
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