Empresas
iFood: Afinal, entregador deve ou não subir até o apartamento?
Com tantos condomínios espalhados pelo país, entregadores de delivery podem ou não entrar para finalizar o pedido? O iFood esclarece.
O delivery chegou para trazer mais conforto e comodidade, e durante a pandemia, as vendas on-line, principalmente no ramo de restaurantes, chegou para se consolidar no mercado.
Com o boom no mercado e avanço da tecnologia, os aplicativos de delivery como iFood passaram a funcionar como verdadeiras praças de alimentação virtuais.
Nos últimos dias, diversos vídeos de entregadores sendo humilhados e agredidos por moradores que exigem que seus pedidos sejam entregues na porta de seus apartamentos têm sido viralizados na internet. Mas, afinal, o entregador deve ou não subir até o apartamento?
De acordo com Leonardo Fabricio, coordenador sênior de branding e valorização do entregador no iFood, não existe nenhuma obrigatoriedade de o entregador subir até a porta do apartamento do cliente.
“Recomendamos que os clientes desçam para receber o pedido, pois isso não só agiliza a entrega em si como demonstra respeito ao trabalho do entregador ou da entregadora”, comenta Fabricio.
Ainda de acordo com o iFood, em matéria divulgada no site da empresa, muitos condomínios não possuem vaga para que o entregador estacione sua bicicleta ou moto, sendo assim, descer para receber o pedido, além de trazer mais segurança, acaba agilizando o trabalho dos entregadores.
Quanto ganha um entregador?
De acordo com uma pesquisa realizada em 2021 pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), a média de ganho dos entregadores por hora trabalhada no iFood é de 165,5%, porcentagem considerada maior do que a remuneração por hora que eles teriam no mercado de trabalho tradicional.
Após o reajuste realizado em abril de 2022, o valor pago na entrega é de R$ 6, além do valor o entregador recebe em torno de R$1,50 por quilômetro rodado.
Além dos valores, o iFood oferece cobertura em caso de lesão temporária. Todos os entregadores têm direito, gratuitamente, ao seguro contra acidentes pessoais oferecido pela empresa, que cobre até R$ 15 mil em despesas médicas e odontológicas de emergência, além da compensação por invalidez permanente (total ou parcial) e morte acidental.
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