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Economia

IGP-M negativo: inflação recua e aluguel abaixa?

Entenda a relação do valor do aluguel com o recuo da inflação.

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O reajuste de contratos de aluguel no Brasil é geralmente baseado no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), um indicador que reflete a variação dos preços em diversos setores da economia.

Essa taxa serve como base para calcular aumentos no valor dos aluguéis. No entanto, quando o IGP-M apresenta variação negativa, surge a questão: o valor do aluguel pode ser reduzido nesses casos?

A diminuição do aluguel devido a uma queda no IGP-M é possível, mas, na prática, muitas imobiliárias e proprietários optam por manter o valor inalterado.

Embora exista um respaldo jurídico para o ajuste negativo, o cenário pode ser mais complexo, envolvendo a renda do proprietário e o que foi acordado em contrato.

Quais os direitos do inquilino frente ao IGP-M negativo? – Imagem: jd8/Shutterstock

O que acontece quando o IGP-M fica negativo?

Em situações em que o IGP-M acumula uma queda ao longo de 12 meses, o reajuste do aluguel teoricamente deveria refletir a variação negativa. Ou seja, o valor do aluguel poderia ser reduzido, proporcionando um alívio financeiro para o inquilino.

No entanto, especialistas em Direito Imobiliário afirmam que, na prática, muitas imobiliárias preferem manter o valor do aluguel inalterado, mesmo diante de um IGP-M negativo.

De acordo com a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), aplicar um reajuste negativo poderia prejudicar o proprietário, que, em muitos casos, depende do aluguel como fonte principal de renda.

Por isso, a prática comum entre imobiliárias é não ajustar o valor para baixo, mantendo-o estável mesmo quando o índice de reajuste sugere uma redução.

A orientação das imobiliárias

O Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), que representa o setor imobiliário, orienta que o reajuste do aluguel com base no IGP-M seja aplicado mesmo quando o índice é negativo.

Segundo o advogado Jaques Bushatsky, diretor do Secovi-SP, é natural que o cálculo do aluguel seja feito para baixo nesses casos, de forma a evitar distorções nos preços ao longo do tempo.

Ele argumenta que, ao aplicar o reajuste apenas quando o índice é positivo, cria-se um desequilíbrio, o que pode prejudicar o inquilino a longo prazo.

Essa orientação, no entanto, nem sempre é seguida de forma rígida. Algumas imobiliárias, como o grupo Lello, têm adotado a prática de reduzir o valor do aluguel quando o contrato permite, respeitando o IGP-M negativo.

De acordo com Roseli Hernandes, diretora comercial do grupo, as imobiliárias do grupo Lello têm aplicado essa redução, seguindo o que foi acordado com o inquilino no contrato de locação.

Direitos do inquilino

Do ponto de vista jurídico, o inquilino tem o direito de pleitear a redução do valor do aluguel caso o IGP-M acumule variação negativa.

Segundo o advogado Alexandre Jamal Batista, o reajuste, quando previsto em contrato, deve valer tanto para aumentos quanto para reduções no valor.

Portanto, se o contrato de locação utilizar o IGP-M como índice de correção, a redução também deve ser aplicada quando o índice registra queda. Porém, alguns contratos possuem cláusulas específicas que estabelecem que o reajuste só será aplicado quando o índice for positivo.

Nesses casos, o inquilino pode enfrentar dificuldades em conseguir uma redução no valor do aluguel, mesmo diante de um IGP-M negativo.

Por isso, é importante que o locatário leia com atenção as cláusulas do contrato e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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