Educação
Inacreditável, mas verdade! Lula aprova medida que pode tornar sua dívida do FIES inexistente com desconto de 100%! Informe-se já
O Projeto de Lei foi sancionado na última quarta-feira 01/11 pelo líder petista
Atenção! Foi sancionado o projeto de lei 4172/2023, que determina alterações na Lei do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). Com isso, serão implementadas melhores condições para renegociar pendências e amortizar dívidas de estudantes em contratos firmados até o final do ano de 2017, que ainda possuam parcelas em aberto até 30/06/2023.
“Quem já se formou e está devendo o Fies poderá ter descontos de quase 100% da dívida. É a possibilidade de esses estudantes colocarem suas contas em dia. É mais uma ação importante do governo federal para os jovens brasileiros”, disse o ministro da Educação Camilo Santana, que participou do ato de sanção ao lado de Lula no Palácio do Planalto.
Assim, os alunos que possuíam débitos por um período superior a 360 dias (1 ano) até 30 de junho deste ano poderão obter um desconto de até 99% do valor, caso estejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) ou tenham se beneficiado com o Auxílio Emergencial em 2021.
Como funcionará a renegociação
Os estudantes que possuem contas vencidas e não quitadas do Fies há mais de 90 dias terão a oportunidade de se beneficiar com abatimentos de até 100% sobre as multas e juros decorrentes de atrasos. Além disso, também receberão uma amortização de 12% sobre o montante financiado, podendo pagar à vista ou parcelado em até 150 vezes.
Frequentemente, pessoas que estejam na mesma situação por um período superior a 360 dias, devidamente inscritas no CadÚnico e que tenham recebido Auxílio Emergencial no ano citado acima, podem obter descontos de até 99% do valor total da dívida e quitá-la em até 15 prestações.
Por fim, débitos com vencimento superior a 360 dias, cujos proprietários não possuam inscrição no Cadastro Único e também não tenham recebido nenhuma cifra oriunda do auxílio, terão acesso a deduções de 77% do saldo devedor e poderão liquidá-lo em um parcelamento de até 15 vezes mensais consecutivas.

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