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Economia

INSS: Afinal, se aposentar após 25 anos de contribuição é uma boa ideia?

Para aqueles que estão planejando sua aposentadoria, vale a pena cogitar se aposentar após contribuir por apenas 25 anos?

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O benefício da aposentadoria é extremamente aguardado pelos brasileiros, mas, com as mudanças nos requisitos, acaba se tornando um sonho distante. Para aqueles que estão planejando sua aposentadoria, vale a pena cogitar se aposentar após contribuir por apenas 25 anos?

É importante lembrar que cada caso é um caso, e o que vale a pena é o que te beneficiará mais, por isso é necessário entender os prós e os contras.

Para aqueles que contribuíram por 25 anos e passaram pela reforma da Previdência, talvez a aposentadoria seja uma possibilidade, mas seria isso vantajoso?

Diversos requisitos mudaram desde que a reforma foi aprovada, em 2019, entre eles a possibilidade de se aposentar sem idade mínima. Atualmente, é possível se aposentar de algumas maneiras. Saiba qual é a mais vantajosa para você que pretende sair do mercado de trabalho em breve.

Posso me aposentar com 25 anos de contribuição?

Antes da reforma da Previdência, era possível se aposentar levando em consideração apenas o tempo pelo qual você contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, o tempo mínimo a se contribuir para os homens era de 35 anos, e para as mulheres, 30. Logo, como seria possível se aposentar ao contribuir apenas 25 anos?

Para conseguir se aposentar contribuindo apenas 25 anos, é necessário se aposentar pela chamada aposentadoria proporcional, no entanto, funcionaria apenas no caso de mulheres. Isso porque uma mulher com 48 anos e 25 anos de contribuição pode pedir essa modalidade de aposentadoria.

No entanto, para homens se aposentarem por uma aposentadoria proporcional, é necessário ter 53 anos e 30 anos de contribuição. Mas, deve se entender que, para se aposentar dessa maneira, existem outros requisitos além desses.

Aposentadoria por idade x aposentadoria por tempo de contribuição

Para aqueles que já estão chegando ao final da sua jornada trabalhista, vale pensar sobre qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa. No entanto, é sempre bom ter em mente que isso pode variar de pessoa para pessoa.

Para trabalhadores que ingressaram mais tarde no mercado de trabalho, contribuíram de forma irregular e passaram um período sem trabalhar, a aposentadoria por idade tende a ser mais interessante.

Já aqueles que entraram cedo no mercado de trabalho e contribuíram regularmente, é mais vantajosa a aposentadoria por tempo contribuído.

Nesses casos, é sempre melhor observar a sua situação quanto aos dois tipos de aposentadoria, pois de certo um deve ser mais vantajoso, e vale lembrar que isso é para aqueles segurados que cumpriram com os requisitos antes da reforma, ou seja, até o dia 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para aqueles que cumpriram os requisitos antes da reforma da Previdência, é necessário ter contribuído por pelo menos 35 anos, caso o trabalhador seja do gênero masculino, e por pelo menos 30 anos, caso seja do gênero feminino.

Caso o segurado estivesse próximo de cumprir os requisitos quando aconteceu a reforma, ele ainda pode recorrer aos meios de transição.

Aposentadoria por idade

Essa modalidade de aposentadoria é oferecida para aqueles contribuintes que alcançam certa idade. No caso das mulheres, é de 60 anos, já para os homens, a idade é de 65 anos. Para aqueles que começaram a contribuir para com o INSS depois de 1991, é necessário também ter pelo menos 15 anos de contribuição.

Dessa forma, o valor a ser pago depende do tempo pelo qual você contribuiu. Caso você contribua apenas 15 anos, o valor será referente a 80%, a cada ano a mais trabalhado é somado 1% a mais, logo, ao contribuir 30 anos, você poderá receber o valor total do benefício.

Aposentadoria por invalidez

Essa modalidade, por sua vez, é dedicada àqueles que por motivos de acidente ou doença não são capazes de exercer suas funções no mercado de trabalho.

É permitido o recebimento do benefício após a constatação da invalidez por perícia médica. A perícia é refeita a cada dois anos. No caso de o médico encarregado constatar que o beneficiado está apto a trabalhar, o benefício é interrompido.

Existem também outras modalidades de aposentadoria, como aposentadoria para pessoas com deficiência, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de serviço.

Solicitando a aposentadoria

O processo pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome. É necessário realizar o login e procurar a opção “agendamentos/solicitações” e, em seguida, selecionar “novo requerimento”.

Para fazer a solicitação, é necessário apenas informar o seu CPF. Para acompanhar a solicitação, basta acessar novamente o portal.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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