Economia
INSS: Dona de casa pode receber aposentadoria do instituto?
Direito do cidadão
A aposentadoria do INSS geralmente é ligada aos trabalhadores que atuaram durante muito tempo da vida de carteira assinada, no entanto, como funciona a aposentadoria para as donas de casa que apesar de não trabalharem de carteira assinada, tem o exercício árduo de organizar a casa e ser o pilar da família durante toda a vida, que muitas vezes acaba sendo mais puxado que muitos trabalhos considerados difíceis.
Afinal de contas, a dona de casa consegue ter direito a aposentadoria pelo INSS? Se você quer saber se é possível ou não é isso que vamos explicar a partir de agora, então continua acompanhando!
INSS
As donas de casa têm direito à aposentadoria como qualquer outro trabalhador, no entanto, a aposentadoria é possível apenas se elas realizarem as contribuições do INSS de forma facultativa.
Contribuir de maneira facultativa é permitida para qualquer pessoa que não possua renda própria e também para pessoas com pelo menos 16 anos de idade, nessa regra ainda podemos encaixar síndicos de condomínio não remunerados, desempregados e estudante.
Para que a dona de casa possa solicitar a aposentadoria ao INSS ela precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:
15 anos de contribuição ao INSS;
Ter pelo menos 61 anos de idade.
Os critérios exigidos acima estão de acordo com a regra de transição prevista na Reforma da Previdência.
Contribuição
A contribuição do INSS pode variar levando em conta dois pontos importantes, sendo eles a base de cálculo e o tempo de contribuição. Vamos explicar cada um destes pontos agora.
A base de cálculo diz respeito ao valor sobre o qual você pretende contribuir, devendo ser ao menos no valor do salário-mínimo. A importância de escolher a base de cálculo é porque ela influencia diretamente no valor da sua aposentadoria futuramente.
Quando você contribui como segurado facultativo, você possui base de cálculos que podem variar entre o valor mínimo que em 2021 é R$ 1.100 (salário mínimo) e um valor máximo que é de R$ 6.433,57 (que é o teto máximo do INSS em 2021).
Alíquota
Entendendo o que é a base de cálculo aprenderemos agora do que se trata a alíquota. Em vias de regra, a alíquota se tata da porcentagem da base de cálculo que você escolheu para pagar.
Exemplo: Caso você escolha usar a base de cálculo de um salário-mínimo (R$ 1.100 em 2021) e escolha uma alíquota de 20%. Logo, para saber quanto você pagará basta multiplicar R$ 1.100 por 0,20. Então, o valor que você terá que contribuir é de R$ 220.
Outro ponto que precisamos esclarecer é que, como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas, sendo de 20%, 11% e 5%.
Alíquota de 20%
A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.
Alíquota de 11%
O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos.
Resumidamente falando, se você escolher a alíquota de 11% obrigatoriamente terá a base de cálculo de um salário mínimo.
Logo, quem optar pela alíquota de 11% deverá contribuir com R$121,00 por mês.
Alíquota de 5%
O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Além disso, se considera baixa renda aquele que recebe no máximo até dois salários mínimos por mês, expresso no art. 21 da Lei nº 8212/91.
Assim como no percentual de 11%, para a alíquota de 5% a base de cálculo também é obrigatoriamente de um salário-mínimo.
Logo, quem optar pela alíquota de 5% deverá contribuir com R$55,00 por mês.
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