Economia
INSS: É possível aumentar o valor da aposentadoria? Veja aqui
Saiba se é possível solicitar a revisão do benefício e garantir um valor maior na folha de pagamento.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não estão de acordo com o valor que recebem pela aposentadoria podem requerer a sua revisão. Neste caso, é feita uma análise do benefício, que pode subir de valor se constatadas falhas no cálculo.
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Existem diversas situações que podem garantir um acréscimo no tempo de contribuição do segurado, que consequentemente gera um aumento no valor da aposentadoria. Confira algumas delas a seguir e saiba como elas podem impactar no processo de revisão do benefício.
Situações que podem aumentar o valor da aposentadoria do INSS
- Trabalho sem registro em CTPS: vale para o segurado que trabalhou de maneira informal, sem a carteira de trabalho assinada, mas cumprindo com todas as características de um empregado. Neste caso, ele tem direito ao vínculo empregatício que pode aumentar o valor da aposentadoria.
- Vitória trabalhista: o segurado que teve um vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho após sua aposentadoria já ter sido concedida pode solicitar o um novo cálculo do benefício. Isso aumentará o tempo de contribuição, além de garantir a inclusão de novos salários na conta do INSS.
- Insalubridade: nesta situação, o tempo de trabalho em atividades especiais pode aumentar o tempo de contribuição do segurado, visto que existe a possibilidade de converter o período especial em comum. São consideradas atividades especiais aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos, que podem prejudicar sua saúde ou integridade física.
- Serviço militar: aqui, o tempo de serviço militar também pode ser incluso no período de tempo de contribuição, em se tratando de segurados do sexo masculino. Neste caso, o homem que estevem em serviço no Exército, Marinha e Aeronáutica deve apresentar a Certidão de Reservista para que o tempo de contribuição seja somado.
- Perda da Carteira de Trabalho (CTPS): vale para o caso em que o trabalhador perde a carteira de trabalho. Dessa forma, existem algumas maneiras de comprovar o vínculo perante o INSS, como pelo CNIS, que é o extrato previdenciário do INSS, através dos contracheques ou depoimento de testemunhas que comprovem que o vínculo de trabalho de fato existiu.
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