Finanças
INSS: Entenda a regra de transição e veja quem se beneficia!
Conheça a regra de transição do INSS e veja se você cumpre os requisitos estabelecidos para optar por essa modalidade de aposentadoria!
Você conhece a Regra de Transição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Ela foi aprovada em 2019 — junto com a Reforma da Previdência — e pode diminuir o critério de idade para a concessão da aposentadoria.
O INSS realiza pagamentos mensais para milhões de brasileiros, seja através de pensões, auxílios assistenciais ou aposentadorias, por isso, é muito importante que os cidadãos se mantenham atentos aos critérios da Previdência Social, que podem ser alteradas com o passar dos anos.
No total, são aproximadamente 37 milhões de brasileiros que recebem mensalmente os pagamentos de benefícios concedidos pelo INSS, sendo que cerca de 21 milhões são aposentados, enquanto os demais recebem auxílios e pensões da entidade.
Entenda a Regra de Transição do INSS
Essa regra nada mais é do que a alternativa à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que era aplicada de modo geral, até que a Reforma da Previdência entrou em vigor e mudou alguns fatores, introduzindo a regra mencionada.
Desse modo, para ter direito à aposentadoria através da Regra de Transição, o trabalhador precisa ter cumprido certo tempo de contribuição, bem como se enquadrar no requisito de idade mínima da modalidade.
Essa idade mínima aumenta com o passar dos anos, já que o INSS tem como objetivo equiparar a idade mínima prevista para quem só começou a contribuir após a Reforma e os demais trabalhadores, que contribuem com a Previdência desde antes da aprovação.
Como se aposentar através da Regra de Transição
De início, cabe destacar que apenas quem já contribuía com o INSS antes da Reforma da Previdência (dia 13 de novembro de 2019) têm direito à aposentadoria pela Regra de Transição. Os critérios utilizados pelo INSS são de idade e tempo de contribuição.
Os requisitos são diferentes para homens e mulheres, da maneira que segue:
- Homens: pelo menos 61 anos de idade; 35 anos de contribuição; 6 meses por ano (contabilizados a partir de 2020) até atingir 65 anos de idade;
- Mulheres: pelo menos 56 anos de idade; 30 anos de contribuição; 6 meses por ano (contabilizados a partir de 2020) até atingir 62 anos de idade.
A regra será atualizada anualmente, conforme a tabela a seguir:
- 2024: Homens – 63 anos e 6 meses; mulheres – 58 anos e 6 meses;
- 2025: Homens – 64 anos; mulheres 59 anos;
- 2026: Homens – 64 anos e 6 meses; mulheres – 59 anos e 6 meses;
- 2027: Homens – 65 anos; mulheres – 60 anos;
- 2028: Homens – 65 anos; mulheres – 60 anos e 6 meses;
- 2029: Homens – 65 anos; mulheres – 61 anos;
- 2030: Homens – 65 anos; mulheres – 61 anos e 6 meses;
- 2031 em diante: Homens – 65 anos; mulheres – 62 anos.
Caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, é possível acessar o site do INSS e esclarecê-las.
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