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Saúde

INSS facilita o auxílio-doença; veja como pedir

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Segundo notícias recentes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu uma verdadeira simplificação nas normas vigentes para conceder o chamado “auxílio-doença“. Tal benefício é destinado a pessoas que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades e precisam de ajuda até se reestabelecerem.

As mudanças foram anunciadas em uma portaria publicada na última sexta-feira (21/07) no DOU (Diário Oficial da União). Um dos principais pontos de modificação que chama a atenção é a dispensa da Perícia Médica, que antes era necessária para atestar a incapacidade de trabalho do cidadão.

Afinal, o que realmente muda a partir de agora?

Com a extinção da obrigatoriedade da avaliação médica, tudo irá depender dos documentos pedidos pelo instituto, que devem ser enviados de acordo com as regras. Logo, existe um prazo de 180 dias para a concessão acontecer por meio do sistema Atestmed.

Lembrando que, existe a possibilidade de haverem mais 15 dias de acréscimo para que o segurado dê entrada em um novo pedido, se o seu benefício for negado por algum motivo. De agora em diante, os auxílios por conta de acidentes também vão seguir a mesma linha de análise documental.

Porém, nestes casos em específico será necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que por sua vez deve ser redigida pelo empregador. Vejamos então quais informações esse papel precisa constar para ser levado ao INSS:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento (não pode ser superior a 90 dias do pedido do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura e identificação do emissor do laudo.

“A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras”, informou o órgão em um comunicado.

Por fim, a papelada pode ser enviada através do site ou do app da Instituição que está disponível para iOS e também Android. Mais dúvidas pertinentes ao tema também podem ser tiradas via telefone 135, por meio de ligação.

Pessoas que já deram entrada no processo e estão aguardando sua perícia médica também podem aderir a essa nova modalidade, desde que a data marcada para o procedimento seja maior que 30 dias da data do requerimento. E caso os papéis sejam recusados, o segurado ainda pode agendar uma perícia presencial para tentar ser aprovado.

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