Conecte-se conosco

Economia

INSS: Quem perdeu a visão de um olho pode se aposentar?

Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), sancionou a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como visão sensorial.

Publicado

em

Você sabia que existe uma nova lei garante a aposentadoria a pessoas que perderam a visão de um olho? Isso mesmo, o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), sancionou a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como visão sensorial.

Leia mais: INSS: Tempo no seguro-desemprego entra na contagem da aposentadoria?

A partir disso, passa a ser garantido os mesmos direitos e benefícios que são assegurado às pessoas com deficiência. A iniciativa da nova legislação tem como objetivo promover a inclusão e facilitar o acesso dessas pessoas aos benefícios legais.

Visão monocular no país

O conceito de visão monocular, que na definição da Organização Mundial de Saúde (OMS) : “é quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal”. Trata-se de uma condição de nascença, ou desenvolvida a partir de uma série de doenças como a toxoplasmose, glaucoma, retinopatias, enfermidades da córnea, tumores e traumas, entre outros.

Não existem estimativas sobre o número de pessoas no Brasil com visão monocular. A partir de agora, com a edição da nova lei, o INSS deve considerar a visão monocular como deficiência para fins de aposentadorias/BPC, pois existe uma previsão legal para isso.

Logo, a primeira aposentadoria que vem a mente é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Pois, nesse caso a visão monocular é considerada como deficiência, e onde o segurado com esta condição terá direito a esta modalidade de aposentadoria.

Para ter direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é preciso que o impedimento da pessoa o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade, exatamente o que dispõe a Lei Complemente 142/2013, como falei antes.

O ponto interessante é que este benefício tem dois tipos:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
  • Em ambas, o segurado consegue se aposentar antes, em relação aos demais segurados.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que é pago aos segurados que, por um motivo de doença após seu afastamento de 15 dias de suas atividades profissionais. Para ter acesso é preciso cumprir alguns requisitos, tais como a carência mínima que é de 12 anos de contribuição mensal e o de comprovar incapacidade. O segurado também deve passar por perícia médica.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS