Política
INSS: Senado aprova mudanças nas perícias judiciais
Foi aprovado nesta quarta-feira (30) um projeto que edita as regras sobre o pagamento de perícias judiciais naqueles processos relacionados ao INSS.
Foi aprovado, nesta quarta-feira (30), um projeto que edita as regras sobre o pagamento de perícias judiciais naqueles processos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Leia mais: Vantagens previstas pelo INSS ao acelerar processos previdenciários
A proposta vale para os casos relativos a concessões de benefícios previdenciários para pessoas com alguma deficiência ou incapacidade laboral, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O texto se originou no Senado e foi aprovado em fevereiro de 2022. A proposta sofreu uma alteração, na Câmara, o que fez com que os senadores tivessem que analisar o tema novamente. O projeto agora segue para a sanção presidencial.
É estabelecido pelo texto que o governo pague antecipadamente os custos das pericias judiciais nas ações que envolvem o INSS. O mesmo passará a valer para as perícias de setembro de 2021 até o início de 2022.
Foi inserido no projeto também que os honorários periciais se limitam a uma perícia por processo judicial.
Filas
Aqueles que defendem a proposta argumentam que a medida irá destravará a fila de processos que estão parados desde setembro de 2021.
O Poder Judiciário vem relatando dificuldades em arcar com as despesas desde que o teto de gastos foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2016.
Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto, disse que milhares de ações estão estáticas por falta de pagamento de perícias.
No projeto, o pagamento das perícias só ficaria a cargo do governo quando o autor da ação não tiver condições financeiras para pagar sozinho.
“Estamos nos referindo a cidadãos que estão lutando pelo seu direito a obter um benefício previdenciário ou assistencial que lhes foi negado injustamente pelo INSS. Estamos tratando apenas de cidadãos em condições de lamentável carência financeira. Diante disso, é preciso assegurar que esse cidadão tenha direito a exercer plenamente o seu direito de buscar judicialmente os seus direitos”, afirmou Nelsinho Trad.
Compensação
Visando a compensação das despesas com o pagamento antecipado das perícias judiciais, a proposta tenta suprir a lacuna do cálculo do benefício de alguns casos de aposentadorias.
O texto edita o divisor considerado para os salários de contribuição que estão na média e prevê que ele não poderá ser menor a 108 meses.
A mudança foi incluída, segundo o relator, na Câmara, para evitar o chamado ‘’milagre da contribuição única’’.
“Essa previsão possibilita que segurados que já tivessem esse tempo mínimo anteriormente a julho de 1994 possam descartar contribuições após esse período e efetuar uma única contribuição com valor incidindo sobre o teto previdenciário.
Nesse caso, como a média utiliza as remunerações após julho de 1994, seria considerado apenas essa contribuição realizada sobre o teto. Esse procedimento eleva significativamente a média do segurado, e consequentemente o valor do benefício”, explicou Trad.

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