Imposto de Renda - IRPF
IR: 3 milhões de brasileiros que receberam auxílio terão que devolver o dinheiro em 2021. Veja se está entre eles
A regra é válida para aqueles que receberam mais de R$ 22,8 mil em rendimentos em 2020, excluindo o benefício.
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 24, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. Os pagamentos recebidos pelo programa de auxílio emergencial no ano passado serão considerados como rendimentos tributáveis. Desta forma, contribuintes e dependentes que receberam o benefício e tiveram outras fontes de renda terão que declarar o IR.
A regra é válida para aqueles que receberam mais de R$ 22,8 mil em rendimentos, excluindo o benefício. Ademais, estas pessoas terão que devolver o dinheiro para o governo, por não serem elegíveis ao benefício de acordo com os critérios do programa. A estimativa da Receita é que cerca de 3 milhões de brasileiros estejam nesta situação.
A Receita Federal explicou que os contribuintes que “receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 deverão devolver os valores recebidos do auxílio emergencial por ele e seus dependentes”.
Neste caso, ao preencher a declaração, o sistema da Receita Federal vai gerar uma mensagem automática dizendo que foram identificados rendimentos que ultrapassaram os limites da isenção, e portanto, o valor do auxílio emergencial deverá ser devolvido. O próprio sistema também irá gerar uma guia para o pagamento referente à devolução.
“Aquela pessoa que somente recebeu o auxílio emergencial e recebeu outro salário, mas até o limite, não está obrigado a apresentar a declaração e nem devolver o valor”, destacou o auditor fiscal responsável pelo Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes.
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