Criptomoedas
IR e Bitcoin: moeda digital precisa ser declarada; conheça os erros que podem te prejudicar
Até o ano passado, não havia códigos específicos para declarar esse tipo de ativo
Informações incorretas na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física podem fazer contribuintes caírem na malha fina da Receita Federal. É preciso se ater, pois investimentos em moedas digitais, como bitcoin, precisam ser declaradas.
As informações estão na nova edição do e-book gratuito “Como Declarar bitcoin e outros criptoativos no imposto de renda 2021”, lançado pelo Portal do Bitcoin e pela contadora especializada em criptomoedas Ana Paula Rabello.
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Inserir códigos errados
Até o ano passado, não havia códigos específicos para declarar bitcoin e altcoins. Neste ano, no entanto, a Receita Federal criou três novos números, que devem ser inseridos na aba “Bens e Direitos” da declaração. São eles:
81 – Bitcoin
82 – Altcoins, como Ethereum, Bitcoin Cash, XRP, ChainLInk e Litecoin
89 – Demais criptoativos, como tokens
2- Não declarar nada abaixo de R$ 30mil/mês
Alguns contribuintes acham que não precisam declarar valores abaixo de R$ 30 mil. Isso está errado. De acordo com a nova regra, aquele que adquiriu mais de R$ 5 mil em cada categoria de ativo digital – bitcoin, altcoins e tokens – é obrigado de declarar no imposto de renda.
3 – Não declarar achando que a exchange já declarou
Outro erro comum é que muitos contribuintes acham que como a corretora já declarou, não há necessidade de eles declararem seus criptoativos para a Receita Federal. Isso está errado. Qualquer valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em bitcoin ou altcoins deve ser declarado.
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4 – Declarar tudo de uma vez
Investidores percebem que nunca declararam seus bitcoins e altcoins de anos anteriores e decidem fazer isso no ano em curso. Está errado. As informações informadas no IRPF de 2021 são referentes apenas ao ano de 2020. Anos anteriores devem ser retificados.
5 – Liquidar e não declarar ganhos
Outro erro comum dos contribuintes é quando eles liquidam todas os seus bitcoins e altcoins no ano em curso, e não declaram os ganhos, uma vez que não tinham saldo no fim do ano. De acordo com as regras da Receita, os ganhos devem ser declarados.
6 – Achar que permuta não é tributável
Assim como compra e venda, doação, transferência, retirada, cessão temporária, dação em pagamento e emissão de ativos digitais, a permuta de bitcoin e altcoins também deve ser tributada.
7 – Achar que só incide IR quando saca para conta bancária
Muitos contribuintes acreditam que o imposto de renda só incide na hora que ocorre a transferência dos bitcoins e altcoins para a conta no banco. Errado.Oo fato gerador do imposto é a alienação, não a transferência bancária.
8 – Apurar ganhos de capital com o carnê-leão
Os ganhos de capital devem ser apurados por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). Contribuintes que venderam mais do que R$ 35 mil em um mês, e tiveram lucro, devem enviar o GCAP para a Receita no mês subsequente à venda.
9 – Entregar declaração fora do prazo
A declaração de imposto de renda pode ser entregue até o dia 30 de abril. Caso o contribuinte perca o prazo, terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

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