Imposto de Renda - IRPF
IRPF: veja quais documentos você precisará para a declaração 2021
Contribuintes já podem começar a organizar a documentação necessária para fazer a declaração, uma vez que o prazo para entrega normalmente ocorre entre março e abril.
O Imposto de Renda, como o próprio nome diz, é um tributo federal sobre a renda, sendo que o contribuinte residente no Brasil ou no exterior deve informar à Receita Federal sobre seus ganhos anuais. Embora o calendário oficial para o ano de 2021 ainda não tenha sido divulgado, sabe-se que, em geral, o prazo para enviar a declaração começa em março e termina em abril.
Assim, os contribuintes já podem começar a organizar a documentação necessária para fazer a declaração e evitar imprevistos como informações incorretas ou incompletas, ou mesmo perder o prazo para entregar o documento, o que é motivo de multa.
As orientações para a declaração podem mudar, conforme definido pela Receita Federal. Desde 2019, por exemplo, cada contribuinte deve informar o CPF de todos os seus dependentes na declaração. Por outro lado, documentos como a Guia de Previdência Social e a carteira de trabalho de funcionários domésticos deixaram de ser exigidos.
Confira a seguir a documentação exigida para a declaração do Imposto de Renda 2021:
- Nome, CPF e data de nascimento do contribuinte;
- Nome, CPF, grau de parentesco e datas de nascimento dos dependentes;
- Endereço atualizado;
- Comprovante da atividade profissional e número do registro para profissionais de classes. Por exemplo: CRM para médicos e OAB para advogados;
- Cópia da última declaração do IR entregue;
- Conta bancária para restituição ou débitos.
Vale ressaltar que também é necessário apresentar o informe de rendimentos, isto é, dos valores recebidos no ano anterior. Neste caso, os principais informes são rendimentos de salários, aposentadoria ou pensão, pensão alimentícia, doações, heranças, aluguéis, rendimentos de instituições financeiras, tais como bancos e corretora de investimentos, resumo mensal do livro-caixa, entre outros.
Ademais, o contribuinte também deve apresentar comprovantes de pagamentos efetivados, entre eles despesas médicas e odontológicas ou com educação, de dívidas contraídas ou pagas em 2020 e de comprovantes sobre direitos e bens como imóveis e veículos, por exemplo.

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