Imposto de Renda - IRPF
Isenção ampliada: IR 2023 beneficia locadores de imóveis; Veja como funciona!
A nova tabela do Imposto de Renda deve beneficiar alguns milhões de brasileiros. A partir de maio de 2023, a isenção do tributo aumenta para R$ 2.640, aliviando a carga tributária para trabalhadores, aposentados e pensionistas. O valor de isenção anterior era de R$ 1.903,98.
A tabela do Imposto de Renda é atualizada anualmente e define as faixas de renda tributadas, bem como as alíquotas aplicáveis. Como mencionado, essa mudança recente, feita por meio de Medida Provisória, tem o potencial de beneficiar diversos brasileiros, inclusive quem recebe aluguel.
Isso mesmo, quem recebe aluguel de até R$ 2.40 estará isento do pagamento mensal do tributo pelo Carnê Leão. Locadores que são pessoa física precisam apurar o IR todos os meses, sujeitos a multas e juros em caso do não cumprimento.
Além do aumento na faixa de isenção do imposto, outras mudanças devem beneficiar os locatários do Brasil, como, por exemplo, um valor menor utilizado para a base de cálculo, como segue:
- Locatários que recebem aluguel de R$ 2.700: imposto que era de R$ 59,90 vai para R$ 4,50 (considerando a dedução de R$ 528);
- Locatários que recebem aluguel de R$ 3.700: imposto que era de R$ 200,20 vai para R$ 105,40 (considerando a dedução de R$ 528);
- Locatários que recebem aluguel de R$ 4.500: imposto que era de R$ 376,37 vai para R$ 241,97 (considerando a dedução de R$ 528).
Isso porque o governo alterou o cálculo do imposto, utilizando agora duas medidas como base de cálculo: a faixa de isenção, que vai para R$ 2.112; e o desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte, totalizando o valor de R$ 2.40, considerado isento atualmente. Dessa forma, confira a tabela mensal abaixo:
- Até R$ 2.112,00: alíquota de 0% e zero reais a deduzir do IR;
- De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e R$ 158,4 a deduzir do IR;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e R$ 370,4 a deduzir do IR;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e R$ 651,73 a deduzir do IR;
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e R$ 884,96 a deduzir do IR.
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