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Justiça extingue processo dos irmãos da KaBuM contra Magazine Luiza
Rede varejista.
A Justiça decidiu extinguir a ação trabalhista movida pelos fundadores da KaBuM contra o Magazine Luiza (MGLU3), argumentando que a questão deve ser avaliada por um tribunal arbitral. Os irmãos Thiago e Leandro Ramos tiveram seus contratos rescindidos em abril, com o Magalu alegando justa causa.
De acordo com o Grupo Globo, cujos colunistas anteciparam a notícia, os irmãos contestaram, alegando que as demissões foram resultado de “retaliação”. Um processo paralelo está em andamento na Câmara de Comércio Brasil-Canadá desde julho. A defesa dos fundadores da KaBuM pretende apelar, defendendo que o caso deveria ser tratado na Justiça do Trabalho, uma vez que o contrato entre a KaBuM e os irmãos seguia as normas da CLT.
O juiz Pablo Souza Rocha, responsável pela decisão, destacou que, após as alterações na Lei Trabalhista, os entendimentos sobre a questão mudaram. Ele afirmou que a maioria da Corte considerou a Lei de Arbitragem constitucional, ressaltando que a submissão do conflito à estrutura estatal é um direito e não uma obrigação.
A ação MGLU3 encerrou o dia 12 cotada a R$ 2,28.
Magazine Luiza (MGLU3)
Ainda de acordo com informações do Grupo Globo, o juiz enfatizou que a controvérsia na ação trabalhista é uma “interpretação dos contratos”, indicando a existência de um “compromisso arbitral expresso” em que os reclamantes concordam com a submissão da demanda ao Tribunal Arbitral. Apesar da ausência de cláusulas de compromisso arbitral nos contratos de trabalho, o juiz argumentou que esses contratos funcionam como um adendo ao contrato de venda da empresa, que inclui explicitamente tal cláusula.
O juiz defendeu uma análise mais abrangente do caso, considerando as questões relacionadas à venda da KaBuM para o Magalu. Ele afirmou que o contrato de trabalho é uma cláusula prevista no contrato de compra e venda, o que implica que o Tribunal Arbitral deve avaliar se os litígios trabalhistas estão vinculados ao compromisso arbitral.

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