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Justiça retira lei que obrigava empresas disponibilizarem protetor solar

A lei que obrigava as empresas a ofertarem protetor solar aos funcionários que trabalham expostos ao sol, havia sido sancionada em 2008.

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Foi entendido pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que a lei aprovada em 2008, onde era obrigatório as empresas e administrações públicas concederem filtro solar a trabalhadores, é inconstitucional, ou seja, é oposta a lei.

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A ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi executada pelo próprio GDF, em oposição a Lei Distrital 4.182/2008. Ela foi projetada a fim de combater doenças ligadas à exposição solar no trabalho, além disso, era possível também o funcionário responsabilizar a instituição caso desenvolvesse alguma doença relacionada à exposição do trabalho.

Ainda em 2021, foi atendido a um pedido de suspensão referente aos efeitos desta lei, mas agora, especificamente no mês passado, foi compreendido que não é responsabilidade do poder legislativo local elaborar este tipo regulamento.

Além disso, esta é uma situação que não diz respeito ao direito do trabalho e é competência privativa da União legislar sobre. “Desse modo, é vedado ao Distrito Federal legislar sobre direito do trabalho, ainda que de forma complementar”, diz a síntese da decisão final.

Em conclusão, foi compreendido pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) que estes são recursos diretamente ligados com a proteção e defesa da saúde e não referente ao direito trabalhista.

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