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Lei das Estatais: Supremo tem cinco votos para validar

Supremo Tribunal Federal.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, ontem, uma votação de 5 votos a favor e 2 contrários à validação da constitucionalidade da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para impedir nomeações políticas para cargos na diretoria de empresas estatais.

Apesar da maioria formada, ainda não há votos suficientes para afirmar a constitucionalidade da lei. O julgamento continuará na sessão desta quinta-feira (9).

A Corte está decidindo se confirma a decisão provisória emitida em março do ano passado pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski.

Antes de se aposentar e deixar o tribunal, Lewandowski atendeu ao pedido provisório do PCdoB e suspendeu parte da norma que proibia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de ocuparem cargos na diretoria e nos conselhos de administração de empresas estatais.

De acordo com a decisão provisória, permanece a proibição de nomear pessoas que tenham envolvimento com decisões partidárias ou atividades políticas. No entanto, se o interessado deixar suas funções partidárias, poderá ser nomeado para o cargo. O período de quarentena de 36 meses para ingresso em empresas públicas também foi suspenso pelo ministro.

Se a maioria dos ministros decidir pela validade da lei, as restrições às nomeações políticas para empresas estatais serão restabelecidas.

Com base nos votos já expressos, políticos que assumiram cargos em empresas estatais durante o período em que a decisão provisória de Lewandowski estava em vigor, flexibilizando a norma, poderão permanecer nos cargos. Entretanto, a decisão final será proferida apenas amanhã.

Durante a sessão, o ministro Flavio Dino criticou a “demonização da política” como forma de evitar nomeações políticas para empresas estatais, concordando com o posicionamento de Lewandowski. Ele argumentou que a ideia de que nomeações técnicas garantem maior integridade do que nomeações políticas é falsa. Alexandre de Moraes votou a favor da validade da lei, afirmando que sua criação tinha como objetivo manter princípios e regras de gestão e fiscalização adotadas internacionalmente. Ele ressaltou que o Congresso pode estabelecer requisitos legais para a liderança de empresas estatais. Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso seguiram o mesmo entendimento.

Lei das Estatais

A Lei das Estatais, oficialmente conhecida como Lei nº 13.303/2016, é uma legislação brasileira aprovada em 2016 com o objetivo de estabelecer normas e diretrizes para a governança, a transparência, a prestação de contas e a fiscalização das empresas estatais, ou seja, aquelas controladas direta ou indiretamente pelo governo.

Essa lei visa aprimorar a gestão das empresas estatais, tornando-as mais eficientes e transparentes, além de reduzir a interferência política em suas indicações de cargos de direção. Entre as principais disposições da Lei das Estatais estão:

  • Estabelecimento de regras para nomeações de diretores e conselheiros, visando garantir critérios técnicos e de meritocracia;
  • Definição de diretrizes para a gestão e a transparência dessas empresas, incluindo a divulgação de informações financeiras e operacionais;
  • Estabelecimento de regras para licitações e contratos das estatais, visando garantir a eficiência e a lisura dos processos;
  • Definição de mecanismos de controle interno e externo para garantir a fiscalização das atividades das empresas estatais.

Essa lei tem como objetivo promover uma gestão mais profissional e eficiente das empresas estatais, buscando garantir o interesse público e evitar práticas de corrupção e interferência política prejudiciais à sua atuação.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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