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Política

Lei de Falências: Senado vai analisar reformulação

Trata-se do Projeto de Lei 3/2024.

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Nos próximos dias, o Senado receberá uma proposta de reforma da Lei de Falências, visando simplificar e proporcionar maior segurança jurídica aos processos de falência, além de fortalecer o poder decisório dos credores. O Projeto de Lei 3/2024, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, após passar por alterações.

O texto aprovado pela Câmara aborda diversos aspectos, incluindo a formulação do plano de falência, a introdução da figura do gestor fiduciário, a desburocratização da venda dos bens pertencentes à massa falida, o mandato do administrador judicial e sua remuneração, além do uso de créditos de precatórios.

Este texto, apresentado como substitutivo pela relatora na Câmara, a deputada Dani Cunha (União-RJ), incorporou emendas e introduziu outras mudanças à proposta original do Executivo. Segundo a relatora, o texto final aprovado na Câmara resultou de negociações com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante uma reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários.

Lei de Falências

No que diz respeito aos créditos trabalhistas, a proposta determina que seu pagamento seja processado apenas no juízo falimentar, proibindo quaisquer ações de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Além disso, eleva o limite de créditos que um trabalhador pode receber prioritariamente da massa falida de 150 para 200 salários mínimos por credor.

Para os créditos da Fazenda Pública, o projeto estabelece que o governo credor deverá informar ao devedor a memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária em vigor.

A assembleia-geral de credores será responsável por escolher o gestor fiduciário, encarregado de elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens, além de distribuir os pagamentos aos credores conforme suas classes de preferência. O administrador judicial da falência atuará apenas se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Administradores judiciais

Em relação à remuneração dos administradores judiciais e gestores, o projeto propõe três limites diferentes ao juiz, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos previsto na lei atual. Os administradores que tiverem suas contas rejeitadas não terão direito à remuneração.

O mandato do administrador judicial nomeado pelo juiz para conduzir o processo falimentar será de três anos. Esse administrador não poderá assumir mais de um processo com dívidas superiores a 100 mil salários mínimos em até dois anos após o término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo. Além disso, não poderá atuar na condução do processo de falência de uma empresa na qual já tenha exercido essa função na recuperação judicial.

O projeto prevê ainda a inclusão de um representante da Fazenda Pública no comitê de credores, que terá diversas atribuições, incluindo a análise do plano de falência e a fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial.

Outras medidas abordadas incluem mudanças nos procedimentos de leilão de bens da massa falida, ajustes no intervalo entre recuperações judiciais sucessivas, regras para a desconsideração da personalidade jurídica e o uso de precatórios para pagamento de credores.

(Com Agência Senado).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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