Curiosidades
Lei que acaba com a contribuição única entrou em vigor
A lei foi implementada visando resolver a Emenda Constitucional 103/2019. Confira aqui o que está acontecendo!
A lei visa acabar com a possibilidade de utilizar um só recolhimento feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em valor alto, referente ao cálculo da aposentadoria, dessa forma, garantindo um benefício maior, já está em vigor desde o dia 5 de maio de 2022.
Ou seja, o fim da chamada “aposentadoria com contribuição única” foi alocada na Lei Ordinária 14.331/2022, que trata de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social.
Veja também: Processos de cadastro e acesso à plataforma do INSS: tire suas dúvidas
Em vista disso, os especialistas em Direito Previdenciário estão avaliando que essa lei surgiu para corrigir um efeito que foi inesperado que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe para as aposentadorias pós-reforma da Previdência, quando retiraram o mínimo divisor do cálculo dos beneficiados.
De fato, antes dessa lei, era possível aposentar-se com mais da metade do teto estabelecido pelo INSS, hoje R$7.087,22, com a pena um única contribuição pelo teto, recolhida posteriormente a julho de 1994, quando iniciou-se o Plano Real, desde que o segurado já tivesse mais de 180 contribuições (15 anos).
Isso ocorreu devido ao fato de que, depois de julho de 1994, o cálculo do INSS só passou a levar em consideração os valores de contribuição que foram efetuados depois da implementação do Plano Real.
Em vista disso, de acordo com Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), enfatiza que a contribuição única foi um grande erro cometido na Emenda 103, pois “não era ilegal porque estava na lei, mas feria o princípio da solidariedade“.
Além disso, o próprio INSS já emitiu uma nota técnica orientando a não conceder aposentadorias utilizando a regra da contribuição única.
Todavia, hodiernamente, está previsto em lei. No documento interno, o órgão recomendava a suspensão dos benefícios até que houvesse uma manifestação da procuradoria federal.

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