Política
Lei que incentiva ‘combustíveis do futuro’ é sancionada
Trata-se da Lei 14.993 de 2024.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.993 de 2024, que regulamenta e cria programas para incentivar a produção e o uso de combustíveis sustentáveis, como o diesel verde e o biometano, conhecidos como “combustíveis do futuro”. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 9.
Entre as medidas, a nova legislação também altera os percentuais de etanol misturados à gasolina, estabelecendo um mínimo de 22% e podendo chegar a até 35%. O Projeto de Lei 528/2020, que deu origem à norma, foi aprovado pelo Senado em setembro, com um substitutivo do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
A lei define que a mistura de etanol na gasolina será de 27%, com variações entre 22% e 35%. Atualmente, o percentual varia de 18% a 27,5%. Quanto ao biodiesel, ele será adicionado ao diesel derivado de petróleo com um aumento anual de um ponto percentual a partir de março de 2025, até alcançar 20% em 2030. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por definir o percentual da mistura, que poderá variar entre 13% e 25%. Hoje, o biodiesel é misturado ao diesel em uma proporção de 14%.
Combustíveis do futuro
A adição voluntária de biodiesel acima do percentual obrigatório será permitida para setores específicos, como transporte público, ferroviário, navegação, frotas cativas, extração mineral, geração de energia elétrica e maquinários agrícolas. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá ser informada sobre qualquer alteração no percentual.
A lei traz outra inovação ao permitir que a ANP regulamente e fiscalize os combustíveis sintéticos, produzidos por rotas tecnológicas, e que podem substituir parcialmente ou totalmente os combustíveis fósseis. A agência também será responsável por regular o armazenamento geológico de dióxido de carbono, com a Petrobras autorizada a atuar nessa área, além de atividades de transição energética e economia de baixo carbono.
Empresas autorizadas poderão realizar atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, com contratos de até 30 anos, renováveis por igual período. As empresas deverão seguir diretrizes como segurança, auditoria, sustentabilidade econômica e adoção de melhores práticas da indústria.
PNDV
O Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV) será regulado pelo CNPE, que determinará anualmente a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionada ao diesel comercializado. Para definir esse volume, serão analisados fatores como a disponibilidade de matéria-prima e a capacidade de produção. O diesel verde é um hidrocarboneto parafínico, diferente do biodiesel, e pode ser usado sem adaptações em motores a diesel. A primeira biorrefinaria de diesel verde no Brasil está sendo construída em Manaus, com previsão de operação em 2025.
A lei também cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), que visa incentivar a produção e adição de combustíveis sustentáveis ao querosene de aviação. Entre 2027 e 2028, as companhias aéreas deverão reduzir suas emissões de gases do efeito estufa em 1% ao ano, aumentando para 10% até 2037.
Biometano
O Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano será responsável por definir metas anuais para reduzir as emissões de gases do efeito estufa no setor de gás natural por meio do uso do biometano, com a primeira meta de 1% a partir de janeiro de 2026. As empresas que não cumprirem as metas estarão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões, exceto pequenos produtores e importadores.
Vetos
Entre os vetos presidenciais, está o trecho que tratava de diferenças contábeis que poderiam impactar a arrecadação, além de dispositivos sobre a compra de biometano por importadores de gás natural e a regulamentação de atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono. Os vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
(Com Agência Senado).
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