Bancos
Limite de transferências internacionais sobe para US$ 10 mil
Medida integra nova regulamentação do mercado de câmbio, por BC/CMN
Com a atualização das normas que regem o mercado de câmbio, a partir de 1º de outubro próximo, transferências internacionais poderão ser feitas até o limite de US$ 10 mil, conforme estabelece nova regulamentação do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
‘Gastos correntes’ – Pelas novas regras, as transferências poderão ser feitas entre contas de um mesmo cliente (no país e no exterior), assim como para terceiros, sob a forma de ‘gastos correntes’. Nessa lista também entram finalidades, como manutenção de uma pessoa no exterior, aposentadorias, pensões e doações.
Segundo o BC, a medida deve impulsionar a demanda por eFx, assim batizado, pela autoridade monetária, o serviço prestado por empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de cartão, por exemplo, agora com teto de transferência ampliado.
Pequeno porte – Também foi facilitado o envio e recebimento de recursos internacionais, por meio do cartão de crédito, o que deve beneficiar mais diretamente o segmento de valores de pequeno porte, também conhecido como o de ‘transferências pessoais’. Neste caso, estão brasileiros no exterior que enviam dinheiro aos seus familiares, no Brasil, ou pais que o fazem a seus filhos, no exterior.
Novos operadores – Outra novidade da nova regra é permitir que instituições de pagamento peçam autorização à autoridade monetária para operar no mercado de câmbio, a partir de setembro de 2022, mediante operação apenas por meio eletrônico, sem qualquer troca física.
Remessa facilitada – Uma solução rápida, barata e simples, assim considera o chefe da subunidade do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central, Lucio Holanda Oliveira, ao explicar que, a partir de agora, “uma pessoa detentora de cartão de crédito internacional poderá fazer uma remessa para ela mesma ser creditada no país”.
Competição favorecida – Oliveira acrescenta que as mudanças baixadas pelo governo, igualmente, favorecem a competição e expansão das fintechs que atuam como instituições de pagamentos, além de preservar os requerimentos referentes à Prevenção de Lavagem de Dinheiro (PLD) e àqueles referentes à prestação de informações ao BC.
Estrangeiro tem vez – As determinações do BC alcançam, ainda, os estrangeiros aqui residentes, que agora poderão abrir conta no país, antes limitada à abertura de conta de depósito, facilitando a vida de quem precisa de recursos no Brasil, assinalou o chefe do BC.

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