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Economia

Lojas pedem CPF e dados pessoais para conceder descontos; prática é proibida por lei

Segundo a LGPD, o consumidor deverá concordar, ou não, com o uso de dados no caixa dos estabelecimentos. Entretanto, é proibido vincular descontos a cadastros obrigatórios.

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Imagine que você vai a uma farmácia e, ao se dirigir ao caixa para realizar o pagamento, o atendente diz que você tem direito a um desconto significativo. Contudo, para obtê-lo, é necessário informar o CPF ou até mesmo fornecer sua biometria. Foi o que aconteceu com a jornalista Amanda Rossi, conforme relato feito em seu perfil no Twitter.

“Agora, na farmácia: ‘com desconto, sai R$ 48,59, mas precisa dar a biometria para concordar com o uso dos dados, por causa da LGPD. Não quer dar a biometria? Então, sai R$ 133,57’. Isso não é desconto, é chantagem. ANPD e Procon precisam regular o uso de dados pelas farmacêuticas”, diz a publicação.

“Nós, cidadãos, não temos muita escolha. Ou abrimos mão de dados pessoais extremamente íntimos sobre a nossa saúde ou temos que pagar R$ 100, R$ 200 a mais, todo mês”, acrescentou a jornalista. Vale destacar que, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde o ano passado, essa prática deve se tornar mais comum.

Assim, com as novas regras, o consumidor deverá concordar, ou não, com o uso de dados no caixa dos estabelecimentos. Isso porque empresas e instituições públicas deverão informar com clareza a finalidade do uso de suas informações pessoais, visando garantir mais controle e segurança sobre elas.

Entretanto, é proibido vincular o desconto a cadastros obrigatórios, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, ao ter seus dados solicitados, o cliente tem a opção de não fornecer nenhuma informação e, se desejar, ainda pode registrar uma reclamação formal contra a prática no Procon e no SAC da empresa.

Para o advogado André Câmara, especialista na LGPD, embora a prática seja controversa, pode ser considerada legítima, desde que seja do interesse da empresa que concede o desconto e que a mesma informe com clareza sobre a natureza do cadastro, e que haja o consentimento do consumidor sobre a coleta de dados.

“O que a LGPD veda é que os dados sejam revertidos em vantagens econômicas para o fornecedor de produtos ou prestador de serviços. Deve-se levar em conta, entretanto, a forma como os dados têm sido coletados — esta sim pode ser ilegal”, explica o advogado.

A polêmica esbarra nos recentes vazamentos de dados de milhões de brasileiros na internet, num momento em que muitos cidadãos estão preocupados com a falta de segurança dessas informações. Neste caso, especialistas recomendam que o consumidor se informe sobre o destino de seus dados na empresa e evitem fornecer CPF e outras informações pessoais em sites e aplicativos desconhecidos ou mesmo em lojas físicas.

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