Conecte-se conosco

Economia

Mais um lugar do Brasil põe fim ao uso obrigatório de máscaras de proteção

Item deixa de ser obrigatório em lugares abertos, porém em ambientes fechados ele ainda ainda é necessário. Veja o que mudou!

Publicado

em

Fim das máscaras

Além da capital Rio de Janeiro, mais uma cidade brasileira colocou fim ao uso obrigatório de máscaras de proteção facial ao ar livre. Desta vez foi o Distrito Federal. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do DF, passa a valer a partir do dia 3 de novembro.

Leia mais: Não é mais obrigatório o uso de máscara facial nesta capital brasileira

O texto da norma também confirma a volta das aulas totalmente presenciais nas escolas públicas, além de apresentar uma maior flexibilização nas regras impostas aos estabelecimentos comercias. Uma delas, por exemplo, acaba com as restrições nos horários de funcionamento.

Onde a máscara ainda permanece obrigatória?

De acordo com o decreto, o uso da máscara de proteção, usada para prevenir a contaminação pela Covid-19, segue obrigatória nos seguintes locais do DF:

  • Em  estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
  • Nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais;
  • Em todos os espaços públicos fechados;
  • No transporte público coletivo.

Além disso, pessoas com transtornos psicossociais ou deficiência intelectual não estão mais obrigadas a usar o equipamento. Lembrando que as máscaras se tornaram obrigatórias em locais públicos na capital desde o dia 30 de abril de 2020.

Outras mudanças

Além do uso de máscaras, o decreto também deixa de impor algumas regras, veja algumas delas a seguir:

  • Academias: modalidades de contato físico, como lutas e artes marciais, por exemplo, devem ser realizadas, de preferência, por meio de estratégias pedagógicas alternativas.
  • Restaurantes: mesas devem ser dispostas a uma distância de um metro umas das outras, contando a partir das cadeiras ligadas a cada mesa. Antes o mínimo era dois metros.
  • Cultos, missas e rituais religiosos: esses lugares deverão ser organizados de forma que garantam a ocupação dos assentos de forma intercalada entre os frequentadores ou grupos de frequentadores, cuja limitação é de seis pessoas.
  • Escolas particulares: deixa de ser obrigatória a demarcação para o distanciamento de um metro entre os alunos, no entanto, ainda é necessária a adoção de medidas que evitem a aglomerações.
Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS