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Economia

Medida do governo irá implementar poupança para estudantes do ensino médio

Trata-se da Lei 14.818, de 2024.

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Os estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas do ensino médio agora têm à disposição uma poupança fornecida pelo governo federal para incentivar a permanência na escola e a conclusão do curso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.818, de 2024, que estabelece o Programa Pé de Meia como incentivo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

Proposto pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP), o texto (PL 54/2021) teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e foi aprovado no Senado no final de dezembro do ano passado.

O público-alvo do Programa Pé de Meia são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Prioridade é dada ao aluno com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

Poupança para estudantes

Com o objetivo de incentivar o cumprimento da etapa escolar na idade apropriada, o incentivo pode ser concedido a estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos seguirá critérios de inscrição no CadÚnico e poderá envolver outros critérios estabelecidos em regulamento, relacionados à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A lista dos estudantes contemplados será acessível ao público pela internet.

Durante a votação da matéria em Plenário, a senadora Teresa Leitão destacou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicando que, em 2022, 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de referência para o ensino médio, estavam fora da escola. Além disso, apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam matriculados no ensino médio.

Condições

De acordo com a lei, para acessar o benefício após a seleção, o estudante deve cumprir várias condições:

  • Realizar a matrícula no início de cada ano letivo;
  • Ser aprovado ao final de cada ano letivo;
  • Manter uma frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
  • Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
  • Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Em até três anos após a implementação do incentivo, a exigência de frequência mínima escolar deve ser aumentada para 85% do total de horas letivas. Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condições pelo estudante.

Vetos

Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, incluindo o artigo que proibia os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de acumularem os dois incentivos.

De acordo com as justificativas apresentadas na mensagem de veto, a Presidência alega que a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas redes públicas de ensino a se matricularem nos anos letivos do ensino médio, a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Enem e dos exames de avaliação da educação básica.

Outro dispositivo vetado é aquele que indicava que a frequência escolar mínima deveria ser revisada para 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do incentivo. Na avaliação da Presidência, a proposta contraria o interesse público ao exigir um percentual elevado de frequência, o que poderia “desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.”

Enem

Também foi vetado o artigo que estabelecia que, no mínimo, 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem, quando se tratasse da obtenção do certificado de ensino médio técnico e profissional, fossem reservados.

Segundo o presidente, a medida cria um “requisito adicional para o resgate do incentivo financeiro-educacional para estudantes matriculados em cursos técnicos nas modalidades integrada e concomitante ao ensino médio, o que poderia desencorajar o ingresso e a permanência em cursos da educação profissional e tecnológica, modalidade de ensino que contribui para a formação para o mundo do trabalho e para a cidadania.”

Os vetos ainda serão analisados em sessão do Congresso Nacional.

Depósitos

Embora os valores sejam definidos em regulamento, com base na disponibilidade orçamentária, o texto prevê depósitos em uma conta em nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação. Assim, o estudante receberá depósitos a cada ano letivo.

(Com Agência Senado).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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