MEI
MEI: exagerou no Pix? isso pode afetar seu CNPJ?
Movimentações excessivas podem fazer o profissional ultrapassar o teto máximo permitido pela categoria!
Os MEIs (Microempreendedores Individuais) constituem uma categoria que garante uma série de proteções e benefícios aos proprietários de pequenas empresas. Entre essas vantagens, estão as cobranças simplificadas e o acesso a serviços previdenciários, similares aos oferecidos aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
No entanto, para se manter nela, é necessário cumprir algumas obrigações e regras, sendo uma das mais importantes o respeito ao limite de faturamento. Resumindo, quem é MEI pode lucrar até R$ 81 mil anualmente e, se esse limite for ultrapassado, a pessoa deve então se desenquadrar.
Movimentações são monitoradas
Muitos MEIs não levam em conta as transferências realizadas através do Pix, mas esses valores também são contabilizados pelo Fisco. Consequentemente, as instituições bancárias são obrigadas a fornecer a Daimp (Declaração de Informações de Meio de Pagamento) para a Receita Federal.
Essa documentação detalha todas as movimentações feitas em contas vinculadas ao CNPJ da pessoa. Portanto, mesmo que o indivíduo tente burlar as regras e não emita nota fiscal para omitir seus ganhos, o governo consegue saber qual é o seu faturamento.
É importante lembrar que a legislação atual não exige que um Microempreendedor Individual mantenha uma conta exclusiva para PJ (pessoa jurídica). Isso significa que o uso dessa conta pessoal pode, infelizmente, acabar sendo vinculado ao CNPJ. Dessa forma, os valores recebidos pelo CPF são interpretados como lucro da empresa.
Esse é um erro bastante comum entre os profissionais: realizar movimentações de caráter pessoal utilizando recursos empresariais. Portanto, os especialistas recomendam evitar esse tipo de prática e separar sempre as finanças pessoais das empresariais, além de emitir notas fiscais mesmo quando isso não for solicitado pelo cliente.
Por fim, quem desrespeitar as regras pode ser considerado um sonegador fiscal e ser penalizado com pesadas multas e, nos casos mais graves, o cancelamento efetivo do CNPJ. A separação completa das operações comerciais é respaldada pela Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º.

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