MEI
MEI: Não Perca o Prazo de Declaração em 2024 – Saiba os Detalhes!
Microempreendedores individuais devem ficar atentos para não perder o prazo estipulado pela Receita.
Está chegando a hora do MEI (Microempreendedor Individual) enviar a sua DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) para o Fisco. Essa documentação se trata de um demonstrativo no qual constam todas as informações da movimentação financeira do indivíduo.
Logo, a sua entrega é de cunho obrigatório para todos os que possuem um CNPJ ativo e, neste ano de 2024, o prazo para que isso seja feito vai até o dia 31 de maio. Quem não cumprir tal regra poderá ficar restrito e, caso permaneça irregular, a empresa fica impedida de realizar movimentações bancárias, por exemplo.
Seguidamente, o CPF do empreendedor pode ficar inepto, fazendo com que ele tenha dificuldades em obter empréstimos e crédito em instituições bancárias. Lembrando que, após a data limite, o cidadão ainda tem 90 dias para efetuar o envio dos papéis.
Como efetuar a entrega da DASN-MEI?
A documentação precisa conter todas as cifras recebidas pelas atividades do empreendimento, mesmo aquelas que não tiveram emissão de recibo fiscal. Essa obrigatoriedade também recai sobre o MEI que já deu baixa no seu negócio, mas cujo CNPJ estava ativo até 2023.
Para preencher a declaração, a pessoa precisa saber qual é o modelo mais adequado para as atividades que sua empresa desenvolve. Assim, atualmente há duas alternativas de envio da DASN-SIMEI e cada uma possui suas diferenças:
- Situação Normal
- Situação Especial.
A “Situação Normal” é indicada para quem ainda conta com um CNPJ devidamente ativo, sendo um formato válido inclusive para quem foi desenquadrado do MEI, mas ainda não conseguiu dar baixa na empresa. Enquanto isso, a “Situação Especial” é voltada para que ganhos oriundos de CNPJs inativos sejam declarados. Veja como preencher:
1. Acesse o site do Simples Nacional na página da Receita Federal e digite o seu CNPJ;
2. Marque o ano no qual a declaração será feita;
3. Informe o valor da Receita Bruta Total obtida com vendas e/ou prestação de serviços do período selecionado;
4. Indique se o empreendimento possui funcionários;
5. Verifique os dados e conclua a operação.
Se existirem pendências financeiras provenientes de anos anteriores, então a pessoa não conseguirá fazer o envio atual. Para que tal situação possa ser resolvida, o devedor precisará enviar tudo o que estiver pendente, através da mesma página citada acima.
No momento em que a declaração atrasada é gerada, uma multa mínima de R$ 50 a acompanha. Para ter certeza de que os documentos foram enviados com sucesso, basta clicar na aba “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, no site do Portal do Simples Nacional, e em SIMEI > Serviços > Cálculo e Declaração.
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