Economia
MEI pode se aposentar? Qual o valor da aposentadoria?
Ao se enquadrar na categoria de microempreendedor individual, profissional garante alguns benefícios previdenciários.
O profissional autônomo que quer garantir benefícios previdenciários pode se formalizar como microempreendedor individual (MEI). A categoria garante um CNPJ, possibilita a emissão de notas fiscais e ainda permite que o trabalhador se aposente.
Leia mais: INSS: Como devem ficar os valores dos benefícios com a chegada do salário mínimo 2022
Para garantir os benefícios da categoria, o MEI deve contribuir com um percentual de 5% sobre o valor do salário mínimo em vigência. Conheça as vantagens dessa modalidade:
- Emissão de nota fiscal como pessoa jurídica;
- Abertura de conta jurídica e contratação de empréstimos exclusivos;
- Contratação de um funcionário;
- Aposentadoria por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes; e
- Auxílio-reclusão.
Nos moldes atuais, é possível se aposentar por idade ou incapacidade, e o teto dos pagamentos corresponde a apenas um salário mínimo (R$ 1.100 atualmente).
Aposentadoria por tempo de contribuição
O microempreendedor que tem interesse em se aposentar por tempo de contribuição precisa fazer uma complementação das arrecadações junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Para isso, deve cumprir as seguintes regras:
- Pagar alíquota de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS;
- Contribuir pelo período mínimo exigido.
A complementação é feita por meio do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS) com código 1910. É possível escolher o valor desejado até o limite do teto, mas é indicado que o valor seja compatível com o faturamento do MEI pra e evitar problemas fiscais.
Outros tipos de arrecadação
Existem outras formas de garantir a aposentadoria do INSS, sendo elas: Contribuinte individual (código de arrecadação 1007) e Contribuinte facultativo. Nesse segundo caso, as possibilidades são o Plano Normal (código de arrecadação 1406) ou o Plano Simplificado (código de contribuição 1473).
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