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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras!

Para os MEIs, estar em dia com o Imposto de Renda é essencial. Entender as regras, prazos e isenções ajuda a garantir a conformidade com as obrigações fiscais.

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Para os Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil, entender as regras do Imposto de Renda é fundamental. Esse imposto, cobrado anualmente pelo Governo Federal, incide sobre os ganhos de pessoas e empresas. Para os MEIs, há particularidades importantes nesse processo.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda se refere à taxa aplicada sobre os ganhos obtidos por pessoas físicas e jurídicas ao longo do ano. Isso inclui salários, rendimentos de negócios e outras fontes de receita. É importante diferenciar os lucros da empresa dos ganhos pessoais.

Para um MEI, fazer a declaração envolve considerar tanto os ganhos pessoais quanto os da empresa. O prazo para a declaração de 2024 está chegando, e é crucial estar atento às regras.

Mudanças na isenção do Imposto de Renda

Nem todos os brasileiros precisam declarar ou pagar esse imposto. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que alterou o limite de isenção para tornar o Imposto de Renda mais progressivo.

Agora, quem ganha até R$ 2.112,00 por mês está isento de pagamento, mas ainda precisa declarar. Essa mudança deve beneficiar cerca de 13,7 milhões de pessoas.

Quem precisa declarar em 2024?

A declaração do Imposto de Renda em 2024 é obrigatória para aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Lucraram com a venda de bens ou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Na atividade rural, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 300.000 até o final de 2022;
  • Se mudaram para o Brasil em 2023.

Quem não se encaixa nos critérios acima está isento da declaração. Dependentes que tiveram rendimentos declarados por outra pessoa ou bens declarados pelo cônjuge também estão isentos, desde que não ultrapassem R$ 300 mil.

Como o MEI deve fazer a declaração?

O MEI deve acessar o portal do empreendedor, inserir o CNPJ da empresa e escolher a declaração original para o ano correspondente. É necessário informar o total da receita bruta anual e indicar se há empregados.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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